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CONSAÚDE anuncia medidas depois de anúncio de calamidade pública

A soma de montantes atingiu aproximadamente R$ 25,6 milhões, que atualmente correspondem a mais de dois meses da arrecadação da receita do CONSAÚDE.

Publicado em 03/12/2023 às 16:16
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Medidas emergenciais garantem demandas urgentes de atendimento (Foto: HRLB)

O presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul (CONSAÚDE), prefeito, Vinícius Brandão de Queiroz, anunciou a criação de um crédito extraordinário e a autorização para quebrar a ordem cronológica de pagamentos. As medidas, detalhadas no Decreto 7, de 30 de novembro, visam combater a situação de calamidade pública declarada no decreto 6, publicado no mesmo dia.

O crédito extraordinário será usado para atender às demandas estritamente necessárias ao registro contábil orçamentário, patrimonial e de controle, por conta contábil e corrente, da folha de pagamento, encargos, auxílios transporte e alimentação, passivos decorrentes de fornecedores de insumos e prestadores de serviços em geral.

Além de suprir as necessidades mencionadas, o crédito extraordinário tem como objetivo amparar os registros para que não sejam ocultadas quaisquer obrigações do CONSAÚDE nos aspectos orçamentário, patrimonial e de controle financeiro, por conta contábil e corrente, para não comprometer a continuidade dos serviços essenciais de saúde prestados à população nas unidades gerenciadas por este consórcio.

O decreto também autoriza a quebra de ordem cronológica para combater a situação de calamidade pública, desde que haja relevantes razões de interesse público e seja publicada a prévia justificativa. Conforme o decreto, esta medida está em conformidade com o artigo 5° da Lei Federal n° 8.666/93 e/ou artigo 141, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro, em atendimento ao artigo 45 da Lei Federal n° 4.320/64.

As medidas serão detalhadas em nota à imprensa que deve ser divulgada no dia 4 de dezembro, conforme a Assessoria de Comunicação do Consórcio. 

Calamidade pública - O presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul (CONSAÚDE), Vinícius Brandão de Queiroz, assinou o decreto 6, de 30 de novembro, que dispõe sobre a declaração de calamidade pública por emergência no âmbito orçamentário e financeiro do consórcio. O motivo da medida é o elevado endividamento de curto e longo prazo e a ocultação desses passivos, que afetam a continuidade da prestação de serviços médicos essenciais à população nas unidades gerenciadas pelo consórcio.

Segundo o decreto, no encerramento das contas do exercício anterior, em dezembro de 2022, foram ocultadas relevantes informações relativas a passivos financeiros que não foram registrados contabilmente à época e que impactaram gravemente o equilíbrio das contas em 2023.

Esses passivos referem-se a obrigações com vencimentos e décimo terceiro salário dos servidores, encargos patronais ao INSS, contratação de serviços médicos, fornecedores de insumos e prestadores de serviços.

A soma desses montantes atingiu aproximadamente R$ 25,6 milhões, que atualmente correspondem a mais de dois meses da arrecadação da receita do CONSAÚDE.

O decreto afirma que a consequência desse desequilíbrio comprometeu a cronologia de pagamentos dos fornecedores de insumos, em geral, e prestadores de serviços, gerando descrédito da instituição e dificuldades na reposição do abastecimento de materiais, medicamentos e gêneros alimentícios no hospital, com repercussão no atendimento aos pacientes (cancelamentos de procedimentos cirúrgicos e demais transtornos aos usuários e servidores).

Além disso, comprometeu as aplicações para atendimento à saúde pública, atividade fim da entidade, a folha de pagamento dos servidores, os serviços médicos terceirizados e os regulares registros contábeis.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e tem validade até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado por igual período, caso persistam as condições que o motivaram. O decreto também determina que o CONSAÚDE adote medidas de contenção de despesas, de renegociação de dívidas, de transparência e de prestação de contas, visando à recuperação da situação financeira e orçamentária do consórcio.

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