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Protesto

Em carta aberta, presidente da Conaban repudia aumento de carga tributária

Magário manifestou, no dia 14 de dezembro, seu repúdio e indignação diante da atitude do Governo de SP de taxar, via decreto, operações internas em 4,14%

Publicado em 16/12/2020 às 00:01

Em carta aberta publicada em redes sociais, no dia 14 de dezembro, o presidente da Conaban, Jefferson Magário, manifesta seu repúdio e indignação diante da atitude do Governo de São Paulo de taxar, via decreto, não só as operações internas em 4,14% de ICMS, como também de elevar a carga tributária para o trânsito interestadual de produtos, “prejudicando diversas outras unidades da Federação e violando convênios firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz.  

Acompanhe a íntegra da Carta:

“A Conaban (Confederação Nacional dos produtores de banana) por meio desta carta aberta vem manifestar seu repúdio e indignação diante da atitude do Governo de São Paulo de taxar, via decreto, não só as operações internas em 4,14% de ICMS, como também de elevar a carga tributária para o trânsito interestadual de produtos, prejudicando diversas outras unidades da Federação e violando convênios firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz.

A atitude não poderia ser mais inoportuna. Graças ao crescente déficit fiscal, agravado pelos efeitos da pandemia do novo coronavírus, o Brasil atravessa uma profunda e duradoura crise na esfera econômica com evidentes reflexos à sociedade. Já são quase 14 milhões de brasileiros desempregados e outros tantos que dependem de auxílio emergencial para manterem-se em condições minimamente viáveis à subsistência. O Governo faz contas e não consegue encontrar uma fonte que lhe permita sustentar ao menos parte do apoio financeiro que fora, até então, o socorro de milhões de famílias. Os alimentos sofrem forte pressão da demanda e, como consequência, acumulam altas que desafiam todos os dias os ministérios a adotarem medidas para garantir o abastecimento interno à preços adequados. As sequelas começam a aparecer agora, como se pode notar no IPCA de novembro que, puxado especialmente pelos alimentos, acumulou nos 12 meses 4,31%, superando a meta de 4% definida pelo Banco Central.

Essa triste realidade parece não sensibilizar o governo paulista. Em agosto deste ano o Executivo enviou para a ALESP um projeto de lei que outorgava a si próprio poderes para extinguir e reduzir benefícios fiscais. O parlamento estadual não o decepcionou, e por meio da Lei n° 17.293/2020 deu carta branca ao chefe do Executivo sem avaliar criteriosamente os impactos que essa discricionariedade poderia acarretar para a população. Em sequência, o governador publicou diversos decretos que aumentam para 2021 o peso da carga tributária sobre veículos, construção civil e insumos relacionados à produção de alimentos.

Essa medida expressa claramente o intuito de levar para o prato da população, sem o menor constrangimento, o peso da ineficiência do serviço público e da falta de habilidade do Executivo e do Legislativo de encontrarem caminhos que tirem o estado da crise em que ele se encontra.

E se enganam aqueles que acreditam que os reflexos desta taxação indiscriminada ficarão restritos aos limites geográficos do estado de São Paulo. Em que pese a patente inconstitucionalidade da Lei 17.293/2020, ao ignorar os convênios firmados no Confaz, a famigerada reforma transfere a responsabilidade pela recuperação fiscal de São Paulo principalmente para os estados exportadores, que exercem papel fundamental para estabilidade da moeda a medida que geram superávits para a balança comercial, podendo causar um efeito em cascata, já que os estados que adquirem seus insumos de São Paulo ficam responsáveis pela restituição de eventuais acúmulos de créditos tributários, alimentando a máquina inflacionária, que como já antes dito, chegará na mesa de uma população castigada pela crise econômica.

Diante desse cenário, as entidades signatárias dessa carta manifestam total apoio à Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela FIESP junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo e convocam a sociedade para reprovar condutas desta natureza. Este não é um protesto de classes, segmentos ou setores, mas o cumprimento da obrigação moral de se indignar com a injustiça social”.


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