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Agricultura

Governo anuncia liberação do Seguro Rural

Para contratar é necessário ser pessoa física ou jurídica que cultive ou produza espécies contempladas pelo Programa e procurar um corretor

Publicado em 24/06/2020 às 22:20

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta terça-feira (23) o cronograma de liberação do orçamento para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) em 2020. A liberação de R$ 955 milhões para subvencionar a contratação de seguro rural pelos produtores representa mais que o dobro do valor executado no ano passado.

Conforme a resolução R$ 280 milhões serão destinados para a contratação de apólices para as culturas de inverno, como o milho 2ª safra e trigo; R$ 535 milhões para as culturas da soja, milho 1ª safra, arroz, feijão e café; R$ 70 milhões para as frutas; R$ 10 milhões para a modalidade de pecuária; R$ 10 milhões para a modalidade de florestas e R$ 50 milhões para as demais culturas. 

A expectativa é fomentar a contratação de aproximadamente 220 mil apólices, proporcionando a cobertura de 15 milhões de hectares e R$ 43 bilhões de valor segurado. 

Outro destaque é a destinação do orçamento exclusivo de R$ 50 milhões para a contratação de apólices de grãos nos meses de setembro e outubro nas regiões Norte e Nordeste, diminuindo a concentração somente no Centro-Sul. A intenção é incentivar inserção de novas seguradoras, canais de distribuição e aumentar o número de corretores de seguros especializados atuando nesse mercado. 

Também serão alocados R$ 50 milhões para um projeto-piloto que deverá atender produtores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), oportunizando condições melhores na contratação do seguro para os pequenos produtores. 

Para contratar é necessário ser pessoa física ou jurídica que cultive ou produza espécies contempladas pelo Programa e procurar um correto das seguradoras habilitadas no país.Para os grãos em geral, o percentual de subvenção ao prêmio pode variar entre 20% e 40%. No caso das frutas, olerícolas, cana-de-açúcar e demais modalidades (florestas, pecuário e aquícola), o percentual de subvenção ao prêmio será fixo em 40%.

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