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Registro avança na Fase transitória do Plano São Paulo

Acompanhe as principais mudanças

Publicado em 02/08/2021 às 06:55
Atualizado em

De acordo com o Decreto 3.184 de 27 de julho de 2021, Registro avança na Fase Transitória do Plano São Paulo. As mudanças entram em vigor imediatamente. O decreto na íntegra pode ser conferido aqui

Entre as principais mudanças estão:

- O período de funcionamento de Galerias, Shopping Centers e Estabelecimentos similares será das 06h e encerramento às 23h, de segunda a domingo

- O período de funcionamento do Comércio em Geral será das 06h e encerramento às 23h, de segunda a domingo

- Os supermercados, padarias, açougues, rotisserias, assados do domingo, mercearias, quitandas, peixarias e hortifrutigranjeiros poderão funcionar de segunda a domingo, das 06h às 23h ou conforme alvará de funcionamento, inclusive com atendimento ao público e limitado a capacidade de 60%

- O período de funcionamento dos prestadores de serviços será das 06h e encerramento às 23h, de segunda a domingo

- O período de funcionamento de Bares, Restaurantes e Lanchonetes será de segunda a domingo das 6h às 23h, com tolerância de 20 minutos para término da consumação e fechamento da conta

- O período de funcionamento de Salões de Beleza e Barbearias será das 06h e encerramento às 23h, de segunda a domingo

- O período de funcionamento de Academias, Clubes e Centros de Ginástica será das 06h e encerramento às 23h, de segunda a domingo

- Os eventos culturais, sociais e reuniões estão permitidos todos os dias, das 7h às 23h com limite de duração de 6h e ocupação máxima de 60% da capacidade pessoas, desde que observados todos os protocolos sanitário

- A partir da publicação deste decreto estão autorizados os esportes coletivos e individuais nos espaços públicos e privados, desde que sejam obedecidas as medidas sanitárias protetivas, evitando-se aglomeração, não sendo permitido o consumo de bebidas alcoólicas no local (nos campos de futebol, serão permitidas 02 (duas) partidas por dia, preferencialmente uma em cada período).

- A partir do mês de agosto serão retomadas as atividades das escolinhas de esporte e de formação artístico-cultural, com todos os cuidados sanitários, obedecendo-se às portarias das respectivas Secretarias que detalharão os protocolos a serem seguidos a cada caso

As orientações sanitárias continuam sendo a mesma: se precisar sair use máscara, higienize as mãos com frequência e respeite o distanciamento social.

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