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Fase transitória

Em decreto, Registro restringe período de funcionamento e capacidade de lojas

Acompanhe as principais mudanças. Decreto na íntegra está no Diário Oficial do Município

Publicado em 03/09/2021 às 08:57
Atualizado em

De acordo com o Decreto 3.203 de 1 de setembro de 2021, fica estendida a medida de quarentena no Município de Registro. O uso de máscaras continua sendo obrigatório. As mudanças já estão em vigor desde o dia 1 de setembro. Confira o decreto na íntegra aqui 

As mudanças são válidas a partir de hoje (dia 1/9). Confira o decreto na íntegra aqui. As principais mudanças são:

- O período de funcionamento de galerias, shopping center e estabelecimentos similares será das 6h e encerramento às 22h, de domingo a quarta-feira, podendo ser estendido até as 2h nos demais dias e não deverá ultrapassar a capacidade de 70% do total;

- O período de funcionamento do comércio em geral será das 6h e encerramento às 23h, de segunda a domingo e não deverá ultrapassar a capacidade de 70% do total;

- Os supermercados, padarias, açougues, rotisserias, assados do domingo, mercearias, quitandas, peixarias e hortifrutigranjeiros poderão funcionar de segunda a domingo, das 6h às 24h ou conforme alvará de funcionamento, inclusive com atendimento ao público com até 80% de sua capacidade;

- Os serviços públicos nas repartições municipais devem retornar as suas atividades habituais de modo presencial, exceto para gestantes e casos de recomendação médica;

- O período de funcionamento dos prestadores de serviços será das 6h e encerramento às 23h, de segunda a domingo e a lotação dos estabelecimentos comerciais não deverá ultrapassar a capacidade de 70% do total;

- O período de funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes será De segunda a domingo o período de funcionamento será das 6h às 24h, com tolerância de 20 minutos para término da consumação e fechamento da conta; de quinta-feira a sábado, com a mesma tolerância o horário será estendido até as 2h e fica permitido o acesso e os pedidos até 40min antes do encerramento previsto;

- O período de funcionamento de salões de beleza e barbearias será das 6h e encerramento às 24h, de segunda a domingo com capacidade de 70% do total;

- O período de funcionamento das academias de esporte de todas as modalidades, clubes e centros de ginástica será das 6h e encerramento às 23h, de segunda a domingo, com capacidade de 70% do total (afixar em local de fácil visualização a capacidade máxima permitida);

- Os eventos culturais, sociais e reuniões estão permitidos todos os dias, das 7h às 24h com limite de duração de 6h e ocupação máxima de 80% da capacidade pessoas, desde que observados todos os protocolos sanitários;

- Cerimônias, celebrações, missas, cultos e outros eventos de cunho religioso estão autorizados, permitindo-se 80% da capacidade total e observando-se todas as medidas sanitárias.

- Estão autorizados os esportes coletivos e individuais nos espaços públicos e privados, desde que sejam obedecidas as medidas sanitárias protetivas, evitando-se aglomeração, sendo permitido o consumo de bebidas alcoólicas no local, desde que obedecidas as regras sanitárias e distanciamento de 1 metro entre as pessoas (nos campos de futebol, serão permitidas 2 (duas) partidas no período da tarde e 2 (duas) no período da manhã.

- Fica recomendada a utilização de duas máscaras em qualquer dos ambientes, sejam internos ou externos, e a utilização de “faceshields” por parte dos trabalhos dos serviços considerados essenciais, sobretudo nos estabelecimentos que atendem pessoas de outros municípios, as margens da BR116

- A orientação continua sendo: se precisar sair, use máscara, higienize as mãos com frequência e respeite o distanciamento social.


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