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Direitos garantidos

TST condena APAMIR por dano moral coletivo por não pagar piso salarial

Associação vai ter de pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo ao atrasar o pagamento do piso salarial e deixar de fornecer cestas básicas

Publicado em 05/09/2022 às 08:51
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A Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Registro (Apamir), mantenedora do Hospital São João, da cidade de Registro, São Paulo, terá de pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral coletivo, em razão do desrespeito à norma coletiva que previa o pagamento de piso salarial e fornecimento de cestas básicas, por decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para o relator da ação no TST, ministro José Roberto Pimenta, a Associação, ao descumprir as cláusulas convencionais causou danos não apenas aos trabalhadores, mas também à coletividade, o que acarreta a responsabilização. Por outro lado, o fato de as irregularidades terem sido corrigidas após o ajuizamento da ação civil pública não afasta os danos já experimentados pelos trabalhadores e pela coletividade.

A resolução do problema no âmbito do processo é relevante na fixação do valor da indenização, mas não é fator excludente da condenação”, afirmou o ministro. “A postura, embora louvável, foi tardiamente tomada”.

O caso

A partir de uma denúncia, o Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou diligências e entrevistou trabalhadores, concluindo que a Apamir, ao não cumprir com o pactuado em instrumento de negociação coletiva, desrespeitava não só os direitos e as garantias de seus empregados a uma subsistência digna, mas, também, a função social do salário de alcançar o bem estar social.

Essa atitude, segundo o MPT, acaba por prejudicar à ordem econômica baseada na livre iniciativa e na livre concorrência, pois a empresa que remunera seus empregados abaixo do piso mínimo da categoria tem um custo menor de mão de obra em relação às concorrentes, o que, em última análise, atinge o preço final de seus produtos ou serviços.

O hospital São João tem caráter filantrópico, e é conveniado ao Sistema Único de Saúde(SUS) e presta atendimentos em saúde, de baixa e média complexidade em Internação Clínica, Cirúrgica, Obstétrica e Pediátrica, o qual disponibiliza anualmente no mínimo 80% dos leitos ao SUS e realiza consultas de ambulatório.

1ª e 2ª instâncias divergem

O juízo de primeiro grau condenou a Associação por considerar que ela sonegava os direitos básicos de seus empregados e não demonstrava não ter o mínimo cuidado em zelar pela integridade moral desses trabalhadores. Para o juízo, a Justiça do Trabalho deve velar para que as responsabilidades sociais do empregador sejam ampliadas, de modo a prevenir, com a maior amplitude possível, a dignidade das pessoas envolvidas no contrato de trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15 Região (Campinas), contudo, reformou a sentença, levando em conta que a associação, após o ajuizamento da ação civil pública, havia reparado as irregularidades. O TRT entendeu que não houve lesão à coletividade passível de condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, uma vez que a reparação é devida quando verificado, no cotidiano, violação dos direitos fundamentais.

Por fim, por unanimidade, o colegiado do TST condenou à empresa por dano moral. O relator no TST ressaltou que, apesar da instauração de inquérito pelo MPT e a formalização de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a Apamir continuou desrespeitando as previsões estipuladas nas normas coletivas e desconsiderou as soluções consensuais extrajudiciais.


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