A Secretaria de Cultura e Economia Criativa de São Paulo prorrogou até o dia 4 de novembro o prazo para realização do cadastro de solicitação da da renda básica emergencial prevista na Lei de Emergência Cultural (14.017/2020). De acordo com a Secretaria, muitas pessoas não conseguiram completar o cadastro e, por isso , o prazo foi prorrogado. Com a mudança, os pagamentos serão feitos na segunda semana de novembro, em uma parcela.
O cadastro para o envio das informações solicitadas pela legislação deve ser feito pela plataforma www.dadosculturais.sp.gov.br. Ela está adaptada às exigências da Lei 14.017/20 e do respectivo decreto de regulamentação editado pelo Governo Federal.
Benefício cultural
Podem receber o auxílio emergencial artistas, curadores, contadores de história, técnicos, produtores professores de escolas de arte e de capoeira que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei, mediante comprovação de forma documental ou autodeclaratória. A lei determina ainda que a mulher provedora de família monoparental receba o valor dobrado.
Requisitos para solicitar o auxílio:
- Não ter emprego formal ativo;
- não apresentar renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos;
- não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família;
- não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020;