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Importação

A partir de agora é obrigatório ter o CPF nas etiquetas de compra internacional

Segundo a Receita Federal, a falta dessa informação pode acarretar na proibição da entrada do bem no país

Publicado em 05/01/2020 às 23:08

Desde a última quarta-feira, dia 1, a Receita Federal passou a exigir que todas as encomendas e remessas internacionais contem com a identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou número do passaporte do destinatário para ter o processo do despacho aduaneiro iniciado.

A exigência foi feita pelo órgão federal e foi repassada aos Correios. Ou seja, para que a estatal de postagem possa liberar a encomenda da alfândega para o destinatário, é obrigatório constar as informações solicitadas.

Segundo a Receita Federal, a falta dessa informação pode acarretar na proibição da entrada do bem no país e sua devolução ao exterior ou destruição, em casos em que devolver a encomenda não seja possível.

O número do CPF deverá constar junto ao endereço de destino em todas as encomendas internacionais que chegarem ao Brasil a partir deste ano.

Segundo a Receita Federal, a mudança visa aprimorar a inspeção das encomendas que chegam no país, além de agilizar o processo de encontrar e despachar mercadorias.

Já os Correios afirmaram que atuam apenas como operadores logísticos no processo de importação e que não vão utilizar o CPF ou CNPJ com objetivo de limitar a entrada de encomendas no país ou alterar o percentual de objetos tributados importados por consumidores brasileiros – o que fica a cargo da Receita Federal.

Segundo o Presidente da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABcomm), Maurício Salvador, a nova exigência da Receita Federal deve afetar pouco o consumidor.

Uma das justificativas da exigência de um documento oficial para a entrada de um produto no Brasil é uma maneira de tentar blindar o país de remessas de produtos contrabandeados ou ilegais.

A inclusão do CPF, CNPJ ou Passaporte não acarretará nenhuma taxa adicional e é apenas uma formalidade e não exige custos adicionais ou mais processos burocráticos.

Para grandes varejistas internacionais, como a Aliexpress, varejista chinesa que opera com site no Brasil, já estão adequando sua plataforma para atender as recentes condições impostas órgão brasileiro e que oferece auxílio aos usuários, vendedores e compradores para que eles entendam perfeitamente a obrigação.

Atualmente, para que o produto do exterior possa ser entregado para o consumidor no Brasil, é necessário pagar algumas taxas, sendo a principal dela o Imposto de Importação.

O imposto é simples: para compras de até US$ 3 mil (cerca de R$ 12.160, na conversão direta) é cobrada uma taxa de 60% sobre o valor total da compra (soma do preço do produto, frete e seguro, quando houver). Em compras acima desse montante, são cobrados impostos federais separadamente, que variam conforme a classificação do bem.

Para calcular essa taxa, a Receita Federal converte os valores em dólares americanos, levando em consideração a cotação do dia da fiscalização para realizar a conversão.

Exemplificando, caso o consumidor adquira um produto que custe U$ 500 (cerca de R$ 2027, na conversão direta), com US$ 20 (R$ 81) de frete e seguro de US$ 50 (R$ 202), a Receita vai considerar o valor total de US$ 570 (R$ 2311) e cobrará US$ 342 (R$ 1386) de taxas.

Além do Imposto de Importação e eventuais impostos federais para compras acima de US$ 3 mil, é necessário pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A alíquota dessa taxa é variável conforme o estado de destino da mercadoria.

Há ainda algumas categorias de produtos que estão isentas do Imposto de Importação. Jornais, livros e revistas não exigem o pagamento da taxa.

O mesmo é válido para remédios – desde que haja receita e seja comprado por uma pessoa física – com valor máximo de US$ 10 mil. Ainda assim, a liberação do medicamento para o consumidor depende da aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Enquanto todas as taxas exemplificadas acima são de responsabilidade da Receita Federal, a cobrança do Despacho Postal fica a cargo dos Correios.

O Despacho Postal é o valor pago aos Correios ou a empresas privadas de entrega pela prestação dos serviços de suporte às atividades de tratamento aduaneiro e tem o objetivo de cobrir os custos com o processo de recebimento dos objetos.

Com uma taxa de R$ 15, o despacho fiscal é utilizado principalmente para cobrir os custos dos Correios. Assim como o Imposto de Importação, jornais, livros, revistas e remédios estão isentos dessa taxa.

Caso a encomenda seja entregue pelos Correios, é necessário acessar o sistema de rastreamento de encomendas da estatal para checar quando o pagamento da taxa estará disponível.

Se pagamento não for efetuado em 30 dias úteis após a informação constar no portal, o produto é devolvido para o local de origem.

Empresas privadas habilitadas para transporte internacional de encomendas expressas (também chamadas de courier) possuem suas próprias taxas de despacho postal.

A FedEx, empresa privada norte-americana de remessa expressa, irá cobrar uma nova taxa de despacho postal a partir de 6 de janeiro de 2020.

A taxa de despacho postal da FedEx é cobrada de acordo com o valor do bem aduaneiro. Para produtos de até R$ 500 será cobrado US$ 16,87 (R$ 68,40). Bens entre R$ 500 e R$ 1 mil, a taxa sobe para US$ 20,25 (R$ 82,11). Já para remessas acima de R$ 1 mil, a taxa chega a US$ 25,86 (R$ 104).

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