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ACIAR promoverá workshop sobre a Lei Geral de Proteção de Dados

A ACIAR fará, em breve, workshop para disseminar aos associados informações e orientações sobre a LGPD

Publicado em 12/09/2019 às 06:46

Aprovada ano passado, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) está prevista para entrar em vigor em agosto de 2020. Todas as empresas, inclusive as MEIs, precisam se adequar pois as multas são pesadas e podem atingir R$ 50 milhões. A lei estabelece uma serie de regras que empresas e organizações terão que seguir para permitir ao cidadão mais controle sobre o tratamento que é dado às suas informações pessoais. 

A ACIAR fará, em breve, workshop para disseminar aos associados informações e orientações sobre a LGPD. 

Todas as empresas têm dados pessoais de seus empregados, clientes e fornecedores e, a partir da vigência da LGPD, precisarão ter uma base legal para tratar essas informações. Muitas empresas, para se adequarem a lei, precisarão contratar um consultor especializado sobre o tema. 

Sob a lei, organizações públicas e privadas só poderão coletar dados pessoais se tiverem consentimento do titular. A solicitação deve ser feita de maneira clara para que o cidadão saiba exatamente o que será coletado, com quais objetivos e se haverá compartilhamento. Se houver envolvimento de menores de idade os dados somente poderão ser tratados com consentimento dos pais ou responsáveis legais. 

Se houver mudança de finalidade ou repasse de dados a terceiros, um novo consentimento deverá ser solicitado. O usuário poderá, sempre que desejar, revogar a sua autorização, bem como pedir acesso, exclusão, portabilidade, complementação ou correção dos dados. Caso o uso das informações leve a uma decisão automatizada indesejada — recusa de financiamento por um sistema bancário, por exemplo —, o usuário poderá pedir uma revisão humana do procedimento. 

A lei se aplica a todos os meios de tratamento, inclusive digitais, e prevê sanções de acordo com a gravidade, porte da empresa e reincidência da infração. As penalidades variam de advertência simples até multas no valor de 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões. 


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