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Regularização

Edficações irregulares podem ser regularizadas com desconto de 50%

O PL – proposto pelo prefeito da Ilha, Geraldino Júnior e aprovado por unanimidade, beneficia todas as edificações construídas até 15 de agosto de 2019

Publicado em 12/10/2019 às 00:36
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Em atendimento à Lei 1619/2019, de 15 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Regularização de Edificações Irregulares no território da Ilha Comprida, o Departamento de Planejamento de Desenvolvimento Urbano (DPDU) anuncia que os pedidos de regularização de imóveis que forem protocolados na Prefeitura até 15 de fevereiro de 2020 terão desconto de 50% das taxas municipais referentes à aprovação de projetos. 

O projeto de Lei – proposto pelo prefeito Geraldino Júnior e aprovado por unanimidade pelos vereadores - , beneficia todas as edificações construídas até 15 de agosto de 2019 e que estejam em desacordo com o Código de Obras Municipal. Para se enquadrar na Lei, é necessário que as edificações apresentem condições de habitabilidade comprovada , sejam consolidadas e permitam sua ocupação com segurança.

De acordo com o DPDU, a regularização contempla a expedição do Certificado de Conclusão de Obra (CCO), que equivale ao Habite-se , documento que valoriza as propriedades e possibilita o direito ao financiamento dos imóveis.

Interessados na regularização de suas propriedades podem obter a íntegra da Lei 1619/2019 e detalhes sobre documentos necessários no site www.ilhacomprida.sp.gov.br , no link Planejamento Urbano. Mais informações podem ser obtidas também pelos telefones (13) 3842 7037 – 7057 ou pelo email planejamento urbano@ilhacomprida.sp.gov.br .


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