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Previdência

Mudanças na reforma da Previdência reduzem corte de R$1,2 tri para R$ 915 bi

Samuel Moreira retirou criação de regime de capitalização, mudanças para aposentadoria rural e para o BPC e flexibilizou regras para mulheres.

Publicado em 12/06/2019 às 21:40

As alterações feitas pelo relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), reduziram a economia prevista pelo pacote para R$ 915 bilhões em 10 anos. O texto do ministro da Economia, Paulo Guedes, estimava um corte de R$ 1,2 trilhão no mesmo período.

A diferença é de 24%, quase um quarto do total da proposta original - mas ainda assim está acima do piso de R$ 800 bilhões que a equipe econômica considerava aceitável. 

Após semanas de conversas com parlamentares, governadores, grupos de pressão e com a equipe econômica do governo Bolsonaro, Moreira buscou preservar a parte da economia, mas facilitar a aprovação da PEC, que precisa de 308 votos, em dois turnos, para ser aprovada. 

Como forma de tentar aumentar a arrecadação, o relator propôs aumentar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de bancos de 15% para 20%. O texto também obriga o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a destinar 28% de suas receitas para a Seguridade Social. 

Por outro lado, Moreira excluiu da proposta de emenda à Constituição a criação de um regime de capitalização, a desconstitucionalização, mudanças na aposentadoria rural e no benefício de prestação continuada (BPC). Alterações nas regras dos sistemas de estados e municípios também ficaram de fora. Ele também flexibilizou as regras de transição e as normas para mulheres, além de outras mudanças. 

O parecer de Moreira foi apresentado nesta quinta-feira (13), em reunião da comissão especial da reforma, mas só deve ser votado em 25 de junho. A data, contudo, pode ser alterada, de acordo com o ritmo dos trabalhos. A oposição tenta adiar a votação. 

O presidente Jair Bolsonaro defendeu a manutenção da proposta original, mas ponderou sobre ajustes. “A gente quer que desidrate o menos possível, queremos aprovar a reforma da previdência. O que o parlamento fizer, nós obviamente acataremos, e é sinal que eles descobriram que tem coisas que podem ser alteradas e vamos aceitar”, disse, em cerimônia de lançamento de uma linha do BNDES para entidades filantrópicas nesta quinta-feira (13). 

O ex-deputado também disse ser a favor da manutenção da capitalização. Sobre a exclusão de estados e municípios, afirmou que se esse for o “sentimento dos parlamentares, que seja feita a vontade deles”. 

Nesta quarta-feira (12), foi fechado um acordo para que não houvesse obstrução de oposicionistas durante leitura do parecer. O combinado foi desfeito pela oposição, no entanto, após o relator antecipar o conteúdo do texto, em reunião ao lado do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), nesta quarta. 

Na comissão especial, é preciso maioria simples 50 integrantes que estiverem presentes no dia, respeitando o quórum mínimo, para que a proposta seja aprovada. Já no plenário, são necessários 308 votos, em dois turnos, para a PEC seguir para Câmara. 

A PEC ainda pode ser modificada no plenário da Câmara e no Senado. 

Saiba o que mudou na reforma da Previdência

1. Capitalização

Proposto por Paulo Guedes, esse modelo é um tipo de poupança individual do trabalhador para a própria aposentadoria. No sistema atual, de repartição, quem contribui paga os benefícios de quem já está aposentado.

No Chile, o sistema tem recebido duras críticas devido ao baixo valor das aposentadorias, que estão abaixo do salário mínimo chileno.

Retirado da reforma, o tema deve ser debatido no próximo semestre, de acordo com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

2. Aposentadoria rural

A proposta original do Executivo estabelecia idade mínima de 60 anos para mulheres e homens na aposentadoria rural. Hoje é de 55 e 60 anos, respectivamente. O tempo de contribuição mínimo subiria de 15 para 20 anos.

O relator decidiu manter as regras atuais. Parlamentares querem evitar impactos negativos para um grupo que já sofre com dificuldades socioeconômicas, especialmente as trabalhadoras rurais.

3. Benefício de prestação continuada

Moreira também descartou alterações no benefício de prestação continuada (BPC). Hoje no valor de um salário mínimo (R$ 998 em 2019), ele é pago a deficientes e brasileiros acima de 65 anos com renda por pessoa da família inferior a 1/4 do salário mínimo.

A proposta de Paulo Guedes era pagar o valor integral acima dos 70 anos. Aos 60 anos, eles receberiam R$ 400 em valores de 2019.

4. Estados e municípios

Apesar da pressão de governadores e prefeitos pela inclusão dos estados e municípios na reforma, Moreira decidiu que os governos locais deverão modificar seus próprios regimes de aposentadoria. Hoje cada estado tem suas regras. No caso dos municípios, 2,1 mil têm regimes próprios e outros 3,4 mil têm funcionários segurados do INSS.

Governadores e prefeitos queriam a inclusão por entender que ajudaria a sanar as contas públicas dos estados e municípios e devido à dificuldade em aprovar reformas nas suas bases. Por outro lado, os deputados não querem o desgaste político de aprovar medidas impopulares que ajudariam governadores e prefeitos.

5. Mulheres

De acordo com a proposta do relator, passa a ser exigida idade mínima de 65 anos para homens, com 20 anos de contribuição, e de 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição, para ter acesso ao benefício pelo INSS, sistema de trabalhadores da iniciativa privada. A equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, previa 20 anos de contribuição para ambos.

Para as professoras, a idade mínima será de 57 anos. O texto original do Executivo estabelecia 60 anos.

6. Pensões

O relator manteve a redução do valor de pensões, mas fez ajustes. Nos casos em que o beneficio for a única renda da família e para pessoas com deficiência, o valor não poderá ser inferior a um salário mínimo (hoje em R$ 998).

Pela proposta do governo, o valor cairia para 60%, somando mais 10% por dependentes, até o limite de 100% do valor do benefício.

Moreira também assegurou o valor integral no caso de pensão por acidente de trabalho e doenças consideradas profissionais, mas limitou a acumulação da pensão com a aposentadoria. Nessa situação, a pessoa poderá optar pelo benefício de maior valor e um percentual do segundo, sendo: até um salário mínimo, 80%; entre um mínimo e dois, 60%; entre três e quatro mínimos, 40%. Acima de quatro salários mínimos não é possível incorporar.

7. Transição para servidores

Com influência no Congresso, servidores do alto funcionalismo público conseguiram que a PEC inclua uma regra de transição mais suave para quem ingressou na carreira até 2003.

O grupo poderá continuar com direito à integralidade (último salário da carreira) e paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos), sem atingir idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).

Em troca, os servidores pagarão pedágio de 100% sobre o tempo que faltar para requerer o benefício, a partir dos 57 anos para mulher e dos 60 para homens.

A mesma regra vai valer para trabalhadores do INSS que estiveram a dois anos da aposentadoria na data aprovação da reforma. Eles poderão se aposentar pelo chamado fator previdenciário, mecanismo que reduz o valor do benefício para trabalhadores considerados jovens.

8. Desconstitucionalização

Outra mudança importante na PEC foi a derrubada da chamada desconstitucionalização, ou seja, retirar da Constituição algumas regras sobre Previdência. Isso facilitaria futuras mudanças, que poderiam ser feitas por leis complementares, que exigem apoio menor de parlamentares do que emendas à Constituição.

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