O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) registrou uma taxa recorde de ausência na votação neste último domingo. A partir daí, surge a dúvida: quem não votou perderá o auxílio emergencial?
Em um ano marcado por pandemia, a obrigação do voto tem sido flexibilizada. Eleitores que atualmente estão com Covid-19, tiveram recentemente, têm sintomas ou até mesmo tiveram contato direto com um infectado pelo vírus, estão nesse contexto.
Esse motivo, junto com o receio de comparecer a locais com aglomerações e outras questões que fogem da alçada do eleitor, fizeram com que houvesse mais de 23% de abstenção em todo o país. É a maior taxa de ausência em eleições desde 1994.
Nesse sentido, muitos dos eleitores que não puderam ir às urnas se perguntam se podem perder o benefício pago pelo governo durante a pandemia.
Quem não votou perderá o auxílio emergencial?
Não perderá, pois não existe nenhuma afirmação feita pelo governo sobre este assunto.
Isso é confirmado porque esta condição não é colocada em nenhum trecho da Lei 13.982/20, que instituiu o auxílio emergencial em abril; nem mesmo na Medida Provisória 1000/20, do auxílio residual, em setembro.
Além disso, é válido ressaltar o esforço feito pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em abril, para não vincular o pagamento do auxílio à regularidade de cidadãos, junto à Justiça Eleitoral.
Na época, a Receita Federal alterou procedimentos internos para regularizar CPFs que estavam com pendências eleitorais em função do período de calamidade pública, que ainda está em vigor no Brasil.
A medida foi feita justamente para ajudar cidadãos a receber o auxílio e, desse modo, não puni-los por conta de pendências eleitorais.