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Eleições 2018

A Hora do Voto está chegando!

No dia 7, os brasileiros vão às urnas escolher para as próximas eleições gerais

Publicado em 04/10/2018 às 23:37
Atualizado em

Gilberto Veiga é especialista em Direito Eleitoral (Foto: Mônica Lima)

Datas e Documentos Primeiro Turno

No dia 7 de outubro, os brasileiros vão às urnas escolher o próximo presidente da República, governadores de estados e do Distrito Federal e os integrantes do Poder Legislativo federal, estadual e distrital. As Eleições 2018 movimentarão 147.306.275 de eleitores e quase 27 mil candidatos disputando cargos eletivos em todo o país. As seções estarão abertas das 8h às 17h, período em que o eleitor deve comparecer em sua seção eleitoral levando um documento oficial com foto e o título de eleitor. Nele constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde o cidadão está inscrito para votar.

Votação

O eleitor precisa estar atento porque, nas eleições deste ano, a ordem de votação nos candidatos mudou. A primeira escolha será a de candidatos a deputado federal. Para definir o representante na Câmara Federal, o eleitor deve digitar quatro números, conferir o voto e apertar a tecla “Confirma”. Em seguida, o eleitor definirá quem vai representá-lo na assembleia legislativa estadual ou distrital, no caso do morador do Distrito Federal. Para esse cargo, o eleitor deverá digitar cinco números na urna e, novamente, confirmar seu voto.

A escolha seguinte é de senadores. Como o Senado terá uma renovação de 2/3 de seus integrantes, neste ano o eleitor deve escolher dois candidatos. No caso, será necessário digitar três números na urna e apertar a tecla “Confirma” para votar para a primeira vaga. O mesmo processo deve ser repetido para a escolha do segundo candidato. anulado Mas o eleitor deve estar atento. Caso seja digitado na urna o mesmo voto para senador duas vezes, o segundo será. A definição do candidato a governador ocorre na sequência, com a marcação de dois números seguida do confirma. A conclusão do voto ocorre com escolha do candidato à Presidência, também com a digitação de dois dígitos e a tecla confirma.

Cola

Devido à quantidade de opções, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor prepare uma lista com o número dos candidatos que pretende votar. Para ajudar, a Justiça Eleitoral disponibiliza a chamada “cola eleitoral”, que vai impedir que o eleitor se confunda ou esqueça algum número.

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O que é permitido no dia da eleição

No dia da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizem manifestação coletiva.

Na cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Enfim, as eleições definem o destino do seu Estado e de seu País por quatro anos, portanto escolha seu candidato com a razão, que tenha propostas de interesse coletivo e principalmente que seja honesto e defenda nossa nação em primeiro lugar.

GILBERTO VEIGA, advogado

 

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