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Administração

A participação e responsabilidade no planejamento das políticas públicas

Os Prefeitos reeleitos já passaram por essa experiência e os novos deverão cumprir a lei conforme previsto na Constituição Federal

Publicado em 01/04/2021 às 22:06

Os prazos já estão correndo para enviar o Pano Plurianual 2022 a 2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 às Câmaras Municipais. A data limite é definida na Lei Orgânica Municipal. Os Prefeitos reeleitos já passaram por essa experiência e os novos deverão cumprir a lei conforme previsto na Constituição Federal.

O tratamento desse assunto deve levar alguns aspectos em consideração: o alinhamento do planejamento público, o caráter participativo, as propostas do plano de governo e a realidade social e econômica atual.

O primeiro aspecto é a sintonia entre os instrumentos de planejamento na administração pública. O Plano Plurianual deve alinhar-se no que foi previsto pelo Plano Diretor Municipal. Do mesmo modo, o PPA orientará a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias que, por sua vez, incide diretamente na Lei Orçamentária de 2022, que deverá traduzir as metas mensuráveis em despesas, de acordo com a receita prevista. Basicamente, o princípio é o que não estiver previsto em um instrumento não poderá ser considerado no outro. Na administração pública só é possível realizar o que estiver previsto em lei. Ao contrário da iniciativa privada que só não pode realizar o que estiver proibido.

O segundo ponto é o caráter participativo do processo de planejamento na administração pública que se estende aos aspectos relativos a total transparência nos dados, informações, nas prioridades da gestão e, fundamentalmente na fiscalização dos atos a qual está submetida a gestão pública. A fiscalização tanto internamente, com o Controle Interno independente, como dos demais poderes: a Câmara dos Vereadores e o Ministério Público, e mesmo do Tribunal de Contas que é órgão auxiliar do poder legislativo. E ainda a todos cidadãos e cidadãs no exercício do pleno direito em solicitar informações, denunciar irregularidades e apresentar propostas.

Um novo aspecto, que deve ser considerado, é o fato de que todos os candidatos ao poder executivo devem apresentar suas propostas e compromissos de governo ainda na campanha eleitoral. As propostas de todos os eleitos e não eleitos estão disponíveis no site do TSE. (https://divulgacandcontas.tse.jus.br). Assim, o que antes eram somente promessas de campanha, agora são compromissos e são públicos e, portanto, devem ser honrados. Certamente, muito ainda precisa ser aperfeiçoado, pois em muitos casos os planos de governo são apenas um corte-e-cola fora da realidade concreta. Conquanto, apontam uma direção e, certamente, com a sociedade civil organizada, com cidadãos conscientes e com a imprensa livre e soberana muito pode ser feito para que os compromissos sejam cumpridos. Os observatórios de Políticas Públicas, já criados em diversas localidades, demonstram o acerto do caminho.

Por último, a atual realidade social e econômica do pais deverá nortear as prioridades das administrações municipais. Devemos refletir: quais serão os desdobramentos da crise sanitária da COVID-19? Quais serão as consequências sociais e econômicas? E a carestia? Os preços de alimentos e dos combustíveis? Haverá queda nas receitas do município?

Assim, diante desse cenário, precisamos ficar atentos. As decisões de hoje das Prefeituras nos afetarão amanhã, certamente. Os administradores poderão agir de modo autoritário e solitário ou poderão fazer um chamamento à participação social, pois é princípio fundamental: quem participa ativamente do planejamento, com certeza, se sente compromissado com a sua execução e com os seus resultados.

Ronaldo Ribeiro é Consultor com MBA em Gestão Pública e larga experiência em cargos de Direção e Assessoria no Governo.

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