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Afinal, você sabe o que é BPC-LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial garantido pela Constituição

Publicado em 01/07/2021 às 08:34
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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), mais conhecido como Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal Brasileira e executado pela Previdência Social (INSS). Possui o intuito de fornecer um mínimo de dignidade aos idosos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), mais conhecido como Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal Brasileira de 1988, executado pela Previdência Social (INSS) e pago com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. Essa assistência é destinada aos idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios necessários para prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. O objetivo do BPC-LOAS é garantir o mínimo possível para a digna sobrevivência.

A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu art. 203 e art. 204 sobre a assistência social. O benefício assistencial é uma garantia constitucional e conforme disposto na CF, a “assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social”. Da mesma forma, segundo o art. 1º da Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742/93) “a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”.

O Benefício de Prestação Continuada não exige contribuição, pois não é uma prestação previdenciária. Basta que a pessoa atenda aos requisitos do art. 20 da Lei nº 8.742, ou seja, é preciso que a pessoa seja idosa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e esteja vivendo em condições de pobreza ou necessidade extrema. A pessoa com deficiência também tem direito ao BPC, desde que esteja impedido de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial de exercer qualquer atividade ou impedido de alguma forma de participar ou de se inserir na sociedade. Da mesma forma, os estrangeiros residentes no Brasil fazem jus às prestações assistenciais, independentemente de naturalização.

Vale salientar que é necessário ao idoso e ao portador de deficiência comprovar o estado de pobreza ou necessidade extrema. No caso do portador de deficiência, o INSS – órgão responsável pela assistência, concessão e pagamento do benefício – solicita laudo médico. A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social.

Antes de apresentar o requerimento do BPC-LOAS à unidade do INSS, é preciso fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) junto ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do seu município. Serão solicitados os documentos necessários, os quais são: documento pessoal, comprovante de residência, prova de remuneração de todas as pessoas que moram na mesma casa que o futuro assistido, gastos mensais e entre outros.

O valor do BPC é de um salário mínimo, não tem décimo terceiro e não pode ser acumulado com outros benefícios. O BPC deve ser revisto a cada 2 (dois) anos. Caso o assistido supere as condições que deram origem ou faleça, será extinto o benefício, pois se trata de uma assistência social intransferível para os dependentes. Entretanto, é permitido ao assistido contribuir facultativamente com a previdência.

Você possui os requisitos para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou conhece alguém que se enquadre? Se sim, não perca tempo! Converse com um advogado e garanta os seus direitos


Doutor Heverton Dhenem da Silva (OAB-SP n° 415.026), Advogado, especialista em Direito Previdenciário e pós-graduando em Direito e Processo Civil. Contato: silvaexavieradvogados@gmail.com

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