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As relações de trabalho em tempos de Coronavírus

A verdade é que ainda não sabemos, na prática, como as relações trabalhistas serão mantidas pois haverá muitas transformações nas leis

Publicado em 21/03/2020 às 00:44
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Senti-me na obrigação de mudar o foco do artigo desta semana em virtude da pandemia que assola nosso País. O momento inspira cuidados. O mundo está em estado de alerta por se tratar de um vírus totalmente desconhecido para a comunidade científica. 

A recomendação da OMS (Organização Mundial da Saúde) e do Ministério da Saúde é a higiene pessoal e o isolamento social. Ficar em casa nesse início de contágio é fundamental para que o número de doentes não atinja índices estratosféricos e não sobrecarregue o nosso frágil sistema de saúde. 

Algumas empresas e o funcionalismo público liberaram seus colaboradores para o trabalho em casa, o chamado home office. As escolas fecharam, o Judiciário suspendeu os trabalhos, tudo até que estejamos seguros e, principalmente, para contenção do vírus. Mas como ficam as relações de trabalho nesses casos?

Inicialmente é preciso que repensemos tudo que sabemos sobre relação de trabalho até aqui. Nunca vivenciamos nada parecido e é impossível decifrar o que acontecerá no Brasil. O que já se sabe é o que foi publicado, no dia 6 de fevereiro de 2020, medidas emergenciais para frear a disseminação do vírus. A lei 13.979 prevê que o isolamento social e a quarentena serão consideradas como faltas justificadas e portanto, não pode ser motivo de desconto no salário. Se o empregado realmente estiver doente, o INSS pagará o auxílio-doença a partir do 16º dia de falta. 

Ademais, durante a pandemia do coronavírus, o INSS irá liberar o auxílio-doença sem a necessidade de perícia, tudo isso, para evitar aglomerações nos locais. Assim como haverá a imediata liberação do 13º salário para aposentados e pensionistas.

O governo vem apresentando propostas econômicas com intuito de evitar demissões e auxiliar financeiramente as empresas que ficarão sem atividades nesse período (liberação do FGTS para empregados, suspensão do recolhimento do FGTS para empregadores). A ideia é flexibilização nas regras contidas nas relações individuais de trabalho enquanto durar a pandemia (como dar férias coletivas) e também dar assistência aos profissionais autônomos que terão prejuízos irreversíveis.

A verdade é que ainda não sabemos, na prática, como as relações trabalhistas serão mantidas pois haverá muitas transformações nas leis, no entanto, tenho certo que o Poder Judiciário será de grande importância para diminuir as controvérsias ocorridas nessa crise de dimensão global. 

Por ora, fiquem em casa e rezemos para o nosso Brasil.


Thais Pontes de Oliveira, advogada e consultora jurídica, pós-graduada em Processo tributário empresarial, mediadora de conflitos.

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