Inúmeras foram as vezes que escutei a seguinte frase: “Por favor, Doutora, em português claro”. Na intenção de conquistar a confiança do cliente e dominar o assunto objeto da questão jurídica, esquecemos - nós, os advogados - que é necessário nos fazer compreender, sem se utilizar tanto do famoso “juridiquês”.
Após alguns anos de experiência e com um pouco de jogo de cintura, o diálogo entre advogado e cliente com linguagem simples e franca, toma uma certa fluidez e possibilita uma conversa sem muitos ruídos, principalmente quanto a demora do judiciário e eventuais riscos no curso de uma ação judicial ou mesmo nos atos extrajudiciais.
Também são vários os casos que chegam a mim pela falta de informação por parte da população em relação aos seus direitos e o caminho para chegar até ele. Começo a pontuar neste e nos próximos artigos, a estrutura funcional dos principais órgãos públicos que dão acesso à justiça de forma clara e direta.
PROCON - É um órgão público administrativo responsável para manter a harmonia entre fornecedores e consumidores. Em geral tem a função de preservar os direitos dos consumidores e fiscalizar as relações de consumo, para tanto, são realizadas audiências de conciliação (não é necessário a presença de um advogado) para solucionar a questão sem ajuizamento de ação judicial.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL e CRIMINAL - Muitos conhecem como Juizado de pequenas causas, pois era como era chamado antigamente. O Juizado Especial Cível tem em sua estrutura o acesso à justiça de forma rápida, econômica, cuja a matéria (a questão discutida) seja de pequena complexidade e que o valor não ultrapasse 40 salários mínimos. Não é necessário advogado(a) naquelas disputas que o valor não passe de 20 salários mínimos. Ultrapassado os 20 salários mínimos, se faz obrigatório o acompanhamento do advogado(a). O Juizado Criminal, por sua vez, são competentes para o julgamento daqueles que cometem contravenções penais e os crimes de menor potencial ofensivo (quando a lei estabelece penas não superiores a 2 anos). Quase sempre um advogado se faz necessário nesses casos.
No próximo artigo, falaremos da JUSTIÇA FEDERAL, VARAS CÍVEIS/CRIMINAIS, VARA DO TRABALHO e suas competências na assistência jurídica junto à sociedade.
Thais Pontes de Oliveira, advogada e consultora jurídica, pós-graduada em Processo tributário empresarial e mediadora de conflitos.