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Direitos Humanos

E afinal de contas, o que é discriminação e injúria racial?

Advogada fala sobre o que a lei brasileira fala sobre o assunto e em que velocidade estas leis caminham por aqui

Publicado em 30/08/2021 às 14:54
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E afinal de contas, o que é discriminação e injúria racial?

Advogada fala sobre o que a lei brasileira fala sobre o assunto e em que velocidade estas leis caminham por aqui

Ultimamente, as ações do movimento Black Lives Matter (Vidas Negras Importam) ganharam vulto nos Estados Unidos e trouxeram à tona a problemática da discriminação racial e os seus desdobramentos.

Algumas críticas a esse movimento versam sobre o fato de que “todas as vidas importam”, não apenas as vidas negras. Entretanto, tal argumento perde a força diante das estatísticas que sinalizam a profunda desigualdade social que ainda persiste nos nossos dias notadamente marcada pelo fator raça/cor.

O nosso Código Penal, entre os crimes contra a honra, traz o delito de injúria no artigo 140, que nada mais é que ofender a dignidade ou o decoro (comportamento correto do ponto de vista moral e ético) de alguém.

O parágrafo 3º do mesmo artigo prevê a injúria motivada por elementos relacionados à raça ou à cor, como segue:

“§3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

Pena - reclusão de um a três anos e multa.” (grifei)

Importante observar que a pena para o delito de injúria (detenção de um a seis meses, ou multa) é bem menor que para o crime de injúria racial.

Temos ainda os crimes de racismo previstos na Lei nº 7.716/1989, que veio para regulamentar e punir os crimes motivados por preconceito de raça ou de cor.

 Essa lei é popularmente conhecida como “Lei Antirracismo” e prevê penas para atos de discriminação e preconceito racial no ambiente de trabalho, em estabelecimentos comerciais, em estabelecimentos de ensino público ou privado, nos meios de transporte, clubes, entre outros; e ainda para quem vier a praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, inclusive por intermédio dos meios de comunicação ou qualquer publicação.

A diferença entre os crimes de racismo e a injúria racial é que na injúria racial a ofensa é voltada a uma pessoa especificamente, que tem sua dignidade ferida pelo ato discriminatório, enquanto que nos crimes de racismo previstos na Lei Antirracismo a ofensa é contra toda uma coletividade. Neste último caso, as penas são mais gravosas e chegam a até 5 anos de reclusão.

Ainda temos muito a caminhar no combate à discriminação e ao preconceito de raça e cor, mas a informação é um importante instrumento para o enfrentamento desta questão bem como para a promoção da igualdade racial.

Carla Cristina Arnoni Almeida, advogada graduada em Direito pela Universidade Federal de Viçosa, especialista em Direito de Família, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB Registro (2003-2018); Coordenadora Regional da Comissão da Mulher Advogada –Regional Santos II Vale do Ribeira (2016-2018); Presidente das comissões da Mulher Advogada e de Direito de Família da OAB Miracatu ( 2019- ); conselheira titular do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres do município de Juquiá indicada pela OAB.


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