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Crime cibernético

Fraude Eletrônica: e agora?

Saiba como evitar e se for vítima o que fazer diante de um crime cibernético

Publicado em 20/12/2021 às 15:59
Atualizado em

Recentemente fui vítima de golpe na internet: recebi pelo Instagram mensagem sobre promoção de uma página que conheço e havia começado a “seguir”, o que me deixou confiante para interagir. Era muito crível: tinha que dar o meu nome e telefone para participar de um sorteio. Outras vezes participei de sorteio e o procedimento foi o mesmo. Nada que me fizesse desconfiar, portanto.

Então, na sequência, recebi pelo celular um SMS com o código que deveria enviar a página da promoção, e foi o que fiz. Na sequência veio a confirmação de que estava participando da promoção.

Após 1h do ocorrido passei a receber ligações e mensagens de pessoas próximas perguntando se estava vendendo móveis e eletrodomésticos em minha conta pessoal do Instagram. Imediatamente tentei acessar esta rede social e não consegui. Tentei recuperar a senha pelos meios convencionais, e não obtive sucesso. Conclusão: a minha página havia sido roubada! O sentimento é de horror e impotência.

Começo a receber mensagens de pessoas que compraram os objetos ofertados achando que era eu quem estava vendendo. O desespero fica ainda maior! Procuro ajuda de profissionais da área da computação e amigos que entendam sobre a internet e os seus caminhos, e então começa a luta contra o tempo. Em 24h a minha conta no Instagram foi “resgatada” das mãos dos bandidos, mas o dano já havia ocorrido.

Como agir?

Primeiro, é necessário ir até a Delegacia fazer um B.O. (Boletim de Ocorrência) para preservar direitos - seu e de terceiros, sendo que a partir dele será aberta investigação a fim de buscar a identidade do (a) criminoso (a) e responsabilizá-lo (a) civil e criminalmente. Os demais lesados devem agir da mesma forma.

O crime cometido nesse caso é o de estelionato praticado no meio virtual e está tipificado no Código Penal Brasileiro, em seu art. 171 alterado pela Lei n. 14.155, de 27 de Maio de 2021, que introduziu, nos §§ 2º-A e 2º-B, a figura da “fraude eletrônica”. Vejamos:

Art. 171 Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artificio, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

(...)

Fraude eletrônica

§ 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

§ 2º-B. A pena prevista no § 2º-A deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso, aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

  § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

Assim, qualquer indivíduo que por meio de ação objetivar obter, para si ou outra pessoa, vantagem ilícita, em prejuízo alheio mediante artifício ilusório ou meio fraudulento, estará cometendo o referido crime. É importante frisar que a vítima será também qualquer pessoa que sofra com o ato.

Existem outros crimes virtuais ou digitais, como o de fraude ao comércio, art. 175 do CP, e invasão de dispositivo informático, art. 154-A do CP. As formas delituosas de proceder na internet se aperfeiçoam dia a dia, o que exige do legislador a constante adequação da lei vigente.

Sobre esses golpes, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) prevê que sites de vendas, como OLX e Mercado Livre, devem ser notificados via Poder Judiciário no caso de golpes e fraudes.

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709/2018), que entrou totalmente em vigor em Agosto de 2021, dispõe sobre “o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.” (art. 1º, “caput”)

Em que pese a referida Lei não incidir para atividades de investigação e repressão de infrações penais, ela colabora para evitar golpes ao exigir que as empresas responsáveis por tratar dados pessoais possuam boas práticas de governança e cultura em proteção de dados visando salvaguardá-los de terceiros não autorizados e com más intenções.

Outros golpes, como o da clonagem de WhatsApp e do Selfie para identificação (só para citar alguns), estão cada vez mais sofisticados e possuem, em regra a mesma intenção: conseguir informações pessoais para se fazer passar pela vítima e viabilizar transferência de dinheiro, vendas e empréstimos fraudulentos.

Por isso, a despeito da proteção legal que todos temos, é imprescindível agir de modo a tornar nossas contas nas redes sociais e E-mails mais seguras, a saber: alterar as senhas de tempo em tempo, utilizar autenticação em duas etapas e sempre conferir se a promoção ou venda vem de canal realmente idôneo.

Ao saber que passei por este infortúnio, há quem tenha me questionado: mas como você, sendo informada, caiu no golpe? A resposta é simples: toda pessoa que circula na internet está sujeita. Não há demérito. Quem cai nesse golpe é vítima, e como tal deve ser tratada e buscar tomar as providências cabíveis!

Golpes sempre existiram na história da humanidade e hoje chegam até nós com requintes que só a tecnologia permite, por isso é preciso se certificar de todas as formas que a situação / mensagem não é fraudulenta antes de clicar em link, autorizar transação, compra ou envio de valor/dados.

Qualquer operação, ainda que pareça segura, quando envolver nossos dados de qualquer natureza, deve ser checada com rigor. Penso ser o melhor que podemos fazer.

*Agradeço ao Portal da Cidade Registro pela oportunidade de contar a minha experiência e contribuir com informações jurídicas a quem interessar.

**Alguns Bancos devolvem o dinheiro quando se apresenta o Boletim de Ocorrência demonstrando ter sido vítima de golpe.

***O site da FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos) traz dicas importantes para não cair em golpes: https://antifraudes.febraban.org.br/?gclid=EAIaIQobChMI7ZTLp4bt9AIVlguRCh0TugS0EAAYASAAEgLBOfD_BwE

****Em caso de clonagem do WhatsApp, mande E-mail para: support@whatsapp.com com a seguinte frase: “Perdido/Roubado: por favor desative minha conta”. É necessário incluir o seu número em formato internacional completo, ou seja +55 (XX) XXXXX XXXX. Siga as demais instruções que forem enviadas a partir da resposta.

*****Se a conta no Instagram foi invadida, utilize estes caminhos: https://tecnoblog.net/responde/como-denunciar-conta-do-instagram-invadida-hackeado/

****** Desejo a todos que o Natal seja cheio de Amor e o Ano Novo repleto de realizações!


Laura Moreira Tutino Pinto Santos

Advogada inscrita na OAB/SP sob o n. 231. 619 desde 2004.

Pós – Graduada em Direito Civil e Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC PR), Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ) e em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMP SP)

Membro da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)

Instagram: @dominguesesantos

Site: www.dominguesesantos.adv.br

E-mail: laura.m@adv.oabsp.org.br 

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