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Imposto de Renda: Cuidados para não cair na Malha Fiscal

Prazo final para entrega da declaração é 23h59 do dia 30 de abril

Publicado em 28/03/2019 às 06:47
Atualizado em


* Celina P. C. Badari

 

Este ano, o período da entrega do Imposto de Renda ficou mais curto. Teve início no dia 7 de março de deve ser entregue ao “Leão” até o dia 30 de abril. Há algumas dicas que o contribuinte pode adotar para facilitar vida e evitar aborrecimentos futuros com o Fisco. Para isso falaremos aqui sobre obrigações, possíveis deduções do imposto e cuidados com erros que podem levar o contribuinte a cair na malha fina da Receita Fiscal.

 

Contribuinte obrigado a prestar contas

*É aquele que recebe rendimentos acima de R$28.559,70/ anual

*Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivamente na fonte, acima de

R$ 40.000,00

*Obteve ganhos na alienação de bens sujeitos a Imposto

*Operações em Bolsa de Valores

* Que tinha até o dia 31 de dezembro de 2018 bens ou direitos com valor superior a R$ 300.000,00 mil

 

Deduções

*Despesas medicas - não há limite para dedução

 *Dependentes – R$ 2.275,08 por dependente

*Educação – R$ 3.561,50 por dependente

 

Novidades

*CPF para todos dependentes, independente da idade.

 

Como providenciar documentação

*Agencia Banco do Brasil – Caixa Econômica Federal ou Correio

 

Documentos Necessários

*Documento de identidade.

 *Vale certidão de nascimento, mais precisa levar um documento de identificação de

um dos pais, curador, tutor ou guardião, conforme o caso.

 

Pela Internet

*Opção disponível para Pessoa Física residente no Brasil, que possua Titulo de Eleitor.

 

Agora a parte mais importante que podem levar o contribuinte à Malha Fina do “Leão”

 

Omitir Rendimentos

*É comum que a pessoa que realize Trabalho Autônomo ou que tenha ficado pouco

tempo em determinado emprego, não declare. Acontece que neste caso a empresa

envia as informações na DIRF para Receita Federal, o que acaba resultando na malha

fiscal.

 

Dependentes

*Pais separados e os dois acabam declarando a dependência.

*Incluir o dependente e não informar os seus rendimentos.

*Dependência permitida pela Receita Federal.

 

Médicos

*Declarar pagamento a médicos, clinicas sem a devida comprovação.

 

Previdência Privada

*PGBL – Pode ser deduzida no Imposto de Renda

*VGBL – Somente declara na ficha de bens e direito como aplicação financeira

 

Aposentadoria

*O aposentado também pode cair na malha fina se esquecer de informar essa renda

 

Fonte Pagadora

*Declarar valor diferente que o informado pela fonte pagadora

*Somar o imposto relativo ao 13º salário juntamente com imposto retido na fonte na

Ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica.

*O imposto retido do Décimo Terceiro Salário é um Imposto de Tributação exclusiva na

Fonte.  Não tem retorno.

 

Bens e Direitos

*Atualizar valor do bem sem comprovação.

*O imóvel deve ser declarado pelo custo de aquisição, salvo se tiver uma reforma,

poderá ser atualizado, mais com comprovação (notas fiscais).

 

Aluguel

*Não declarar renda de aluguel leva a cair na Malha Fina do Fisco

 

Pensão Alimentícia

*Não declarar pensão recebida, pois quem paga pode deduzir integralmente.

 

Devemos alertar o contribuinte para que procurem um profissional na área da contabilidade, pois existem muitas pessoas que realizam este trabalho, mas sem o devido conhecimento. Percebe-se isso, porque muitas pessoas procuram profissionais habilitados para retificar o Imposto de Renda, por motivos óbvios e simples de serem resolvidos. Como por exemplo, contribuinte que alega não querer passar informações financeiras ou ainda divida de aquisições, mais não possui o bem declarado.

 

*Celina P. C. Badari – é contadora da Contabilidade Yamada

 

 

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