* Celina P. C. Badari
Este
ano, o período da entrega do Imposto de Renda ficou mais curto. Teve início no
dia 7 de março de deve ser entregue ao “Leão” até o dia 30 de abril. Há algumas
dicas que o contribuinte pode adotar para facilitar vida e evitar
aborrecimentos futuros com o Fisco. Para isso falaremos aqui sobre obrigações,
possíveis deduções do imposto e cuidados com erros que podem levar o
contribuinte a cair na malha fina da Receita Fiscal.
Contribuinte obrigado a prestar contas
*É
aquele que recebe rendimentos acima de R$28.559,70/ anual
*Recebeu
rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivamente na fonte, acima de
R$
40.000,00
*Obteve
ganhos na alienação de bens sujeitos a Imposto
*Operações
em Bolsa de Valores
* Que
tinha até o dia 31 de dezembro de 2018 bens ou direitos com valor superior a R$
300.000,00 mil
Deduções
*Despesas
medicas - não há limite para dedução
*Dependentes – R$ 2.275,08 por dependente
*Educação
– R$ 3.561,50 por dependente
Novidades
*CPF
para todos dependentes, independente da idade.
Como providenciar documentação
*Agencia
Banco do Brasil – Caixa Econômica Federal ou Correio
Documentos Necessários
*Documento
de identidade.
*Vale certidão de nascimento, mais precisa
levar um documento de identificação de
um
dos pais, curador, tutor ou guardião, conforme o caso.
Pela Internet
*Opção
disponível para Pessoa Física residente no Brasil, que possua Titulo de Eleitor.
Agora a parte mais importante que podem
levar o contribuinte à Malha Fina do “Leão”
Omitir Rendimentos
*É
comum que a pessoa que realize Trabalho
Autônomo ou que tenha ficado pouco
tempo
em determinado emprego, não declare. Acontece que neste caso a empresa
envia
as informações na DIRF para Receita Federal, o que acaba resultando na malha
fiscal.
Dependentes
*Pais separados e os dois acabam
declarando a dependência.
*Incluir
o dependente e não informar os seus rendimentos.
*Dependência
permitida pela Receita Federal.
Médicos
*Declarar
pagamento a médicos, clinicas sem a devida comprovação.
Previdência Privada
*PGBL – Pode ser deduzida no Imposto
de Renda
*VGBL – Somente declara na ficha de
bens e direito como aplicação financeira
Aposentadoria
*O
aposentado também pode cair na malha fina se esquecer de informar essa renda
Fonte Pagadora
*Declarar
valor diferente que o informado pela fonte pagadora
*Somar
o imposto relativo ao 13º salário juntamente com imposto retido na fonte na
Ficha
de rendimentos recebidos de pessoa jurídica.
*O
imposto retido do Décimo Terceiro Salário é um Imposto de Tributação exclusiva
na
Fonte.
Não tem retorno.
Bens e Direitos
*Atualizar
valor do bem sem comprovação.
*O
imóvel deve ser declarado pelo custo de aquisição, salvo se tiver uma reforma,
poderá
ser atualizado, mais com comprovação (notas fiscais).
Aluguel
*Não
declarar renda de aluguel leva a cair na Malha Fina do Fisco
Pensão Alimentícia
*Não
declarar pensão recebida, pois quem paga pode deduzir integralmente.
Devemos
alertar o contribuinte para que procurem um profissional na área da
contabilidade, pois existem muitas pessoas que realizam este trabalho, mas sem
o devido conhecimento. Percebe-se isso, porque muitas pessoas procuram
profissionais habilitados para retificar o Imposto de Renda, por motivos óbvios
e simples de serem resolvidos. Como por exemplo, contribuinte que alega não
querer passar informações financeiras ou ainda divida de aquisições, mais não
possui o bem declarado.
*Celina P. C. Badari – é contadora da
Contabilidade Yamada