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Opinião

Inaugurar obra inacabada não é legal

A maior propaganda de uma administração deve ser o trabalho realizado com competência, transparência que expressa a vontade do povo...

Publicado em 06/02/2020 às 21:20

Ana Paula Takiute (Foto: Divulgação)

Seguindo tendência de vários municípios brasileiros, os vereadores de Registro também aprovaram projeto de lei que impede a inauguração de obras inacabadas pelo poder executivo municipal. 

Por anos a fio, o exercício da política foi perdendo a sua principal finalidade, que é a de administrar os bens públicos visando melhorar a vida das pessoas. Isso virou um discurso fácil, infelizmente, apenas discurso.

No rol das práticas abomináveis inclui-se a inauguração de obras públicas dois, três anos antes de começarem a funcionar. 

Não se trata apenas o custo de duas placas, a da inauguração fajuta e a de funcionamento do equipamento público. Nem mesmo o que pode parecer um gesto folclórico, o do governante querer deixar a sua marca na administração, mesmo não tendo tempo ou recursos ou competência para concluir a obra.

Inaugurar obras inacabadas é desrespeito com a população que o elegeu para concluir obras e não as deixar no meio do caminho com placas de propaganda.

É preciso que os cidadãos, com o poder do voto, extirpem tais práticas da vida pública. 

A maior propaganda de uma administração deve ser o trabalho realizado com competência, transparência que expressa a vontade do povo e a decisão política de melhorar o município e, por consequência, a vida das pessoas que mais precisam dos serviços públicos.


Ana Paula Takiute é formada em Gestão Publica, Pedagoga, com especialização em Psicopedagogia, Educação Especial, Metodologia e atualmente administra a Clínica Takiute


* "O artigo não expressa necessariamente a opinião deste periódico"

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