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Direito

Os deveres do cidadão perante a lei

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 trouxe ao mundo jurídico deveres cidadãos a todos impostos

Publicado em 02/10/2021 às 08:51
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Desde o período medieval a sociedade procura meios de convivência harmônica, após os períodos da Primeira e Segunda Guerras, com a criação e consolidação da Organização das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948 passou a ser adotada como parâmetro a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em especial art. 1º, deixando claro que: “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação às outras com espírito de fraternidade.” 

Deste documento decorrem direitos e deveres, porém, no momento em que vivemos acredito ser essencial a análise e observância dos deveres, em especial, o dever de agir em relação às outras pessoas com espírito de fraternidade, explícito na norma acima.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 trouxe ao mundo jurídico deveres cidadãos a todos impostos. Tratam-se de Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, nos incisos VIII À XI do art. 5º. A construção legal e democrática busca o equilíbrio entre os direitos e os deveres, sendo possível afirmar que o cumprimento dos deveres legais pelo indivíduo é um passo importante para a garantia dos direitos da coletividade, sendo certo que ambos visam a convivência harmoniosa em sociedade.

A partir da norma constitucional é possível construir as demais regulações em âmbito Estadual e Municipal, de maneira que as culturas e costumes regionais estejam em harmonia com os preceitos básicos e fundamentais da lei. 

Devido a isso, os municípios têm a prerrogativa de aprovar suas leis e zelar pelo seu cumprimento, por exemplo, é responsabilidade dos municípios a elaboração, aprovação e cumprimento dos Códigos de Posturas Municipal, em geral, prevendo normas que garantem a convivência entre os munícipes, como dever de recolher o lixo, dejetos de animais, horários e locais para a realização de festas, volumes de som e etc; Plano Diretor Municipal, que determina os locais de comércio, residência, indústria, tamanhos de prédios e etc e outras situações regionalizadas.

Até mesmo a convivência condominial encontra regras, em especial quando a ruídos, festas, horários e utilização dos seus equipamentos e aparelhos, bem como a prevenção de sansões, e multas, descritas no Código Civil e refletidas na Convenção Condominial.

É de extrema importância a observância aos deveres dos cidadãos, na dúvida, vale se socorrer do espírito fraterno, de onde se originam os princípios de lei e o dever de observar e cumprir as normas, para não incorrer em suas proibições, afinal, as regras de penalidades são feitas justamente para não serem aplicadas e não o sentido contrário.


Vinicius Vieira Dias da Cruz, Advogado, Pós Graduado em Direito Público pela UNISEPE-FVR, Pós Graduando em Direito Constitucional e Tributário pela PUC/RS, Membro da Comissão Lgbtqia+ do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo-SASP e Ex Secretário de Assuntos Jurídicos do Município de Sete Barras.

e-Mail: viniciusdias.adv@gmail.com

Instagram: @vinicius_vieiradias

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