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DIREITO

Você já ouviu falar sobre SOCIOAFETIVIDADE?

É necessário dizer que há bem pouco tempo a nossa legislação privilegiava os filhos biológicos

Publicado em 01/08/2021 às 08:51
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Socioafetividade é uma expressão utilizada para definir a relação entre duas pessoas ou mais caracterizada pelo intenso vínculo afetivo e quando há o exercício de funções, atribuições e “papéis sociais” definidos como o de pai, o de filho ou filha, o de mãe, ou de irmão(s) ou irmã(s), sendo um fenômeno que recentemente começou a chamar a atenção do Direito de Família. É a manifestação de um vínculo familiar alicerçada em fortes sentimentos de afeto.

Com o advento dos chamados “testes de DNA” em 1985, que possibilitaram a certeza da paternidade com surpreendente precisão, seguiram-se histórias de pessoas que foram criadas a vida inteira como filhas de pais que, na realidade, não eram biologicamente seus pais.

O Direito precisava dar uma “resposta” para os anseios e as angústias destes pais e destas famílias que continuavam, logicamente, mantendo o amor, o cuidado, o vínculo afetivo e emocional com aquelas crianças e/ ou adolescentes.

Este contexto cria o ambiente propício para a concepção da socioafetividade, ideia que mais tarde foi aperfeiçoada e, felizmente, ampliada na sua abrangência, conciliando, para além da paternidade socioafetiva, a parentalidade socioafetiva, conforme eu vou explicar a seguir.

É necessário dizer que há bem pouco tempo a nossa legislação privilegiava os filhos biológicos. Mesmo assim, ainda fazia patente distinção entre os filhos biológicos nascidos no casamento e não nascidos no casamento. Havia também diferença de tratamento com relação aos filhos adotivos e filhos biológicos.

Conforme a sociedade começou a admitir o divórcio, as uniões estáveis e, mais recentemente, o casamento entre pessoas do mesmo sexo, e à medida que os debates sobre os direitos das crianças e dos adolescentes continuaram avançando e sendo aprofundados, as relações familiares foram tomando novos contornos. Os estudiosos e os legisladores perceberam, então, que não tinha cabimento dar um valor diferenciado a uma filiação biológica , pois como apregoava a sabedoria popular : “Pai/mãe é quem cria”! Afinal, o que é sentir-se pai/mãe? O que é ser irmão/irmã? Avó/avô?

E concluíram que, acima da genética e do simples ato de procriar, o AMOR, o AFETO e o CUIDADO é o que caracteriza um pai, uma mãe, uma avó, irmãos ou qualquer outro vínculo de parentesco.

A compreensão de que as leis e a sociedade devem dar especial atenção às relações de afeto e aos vínculos familiares manifestados está hoje consolidada. Os vínculos “de coração” são tão legítimos para o Direito quanto os chamados vínculos “de sangue” . Devidamente comprovados, têm garantias e proteção legal.

 Na prática, e exemplificando de forma bem resumida (porque há inúmeras configurações possíveis) um padrasto que criou uma criança desde tenra idade pode ter seu nome inserido como pai na certidão de nascimento dela, juntamente com o nome do pai biológico e o da mãe; uma avó que teve seu vínculo socioafetivo reconhecido pode ter o chamado “direito de visitas” a(o) neta (o) socioafetiva(o); e uma mãe socioafetiva pode manter consigo a guarda de um(a) filho(a) biológico(a) da sua companheira/esposa que faleceu .

 É necessário que os profissionais da área jurídica estejam sempre atualizados e atentos à relevância da socioafetividade para poderem dar uma resposta eficaz e sensível às muitas demandas atuais relacionadas ao Direito das Famílias , tendo sempre em mente o melhor interesse da criança e do adolescente e a sua proteção integral.

Carla Cristina Arnoni Almeida, advogada graduada em Direito pela Universidade Federal de Viçosa, especialista em Direito de Família, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB Registro (2003-2018); Coordenadora Regional da Comissão da Mulher Advogada –Regional Santos II Vale do Ribeira ( 2016-2018); Presidente das comissões da Mulher Advogada e de Direito de Família da OAB Miracatu ( 2019- ); conselheira titular do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres do município de Juquiá indicada pela OAB.


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