1. O que é a Lei de Proteção de Dados?
R: Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD é a Lei nº 13.709/2018 com redação dada pela Lei nº 13.853/2019, que traz em seu bojo diversas disposições sobre proteção de dados da pessoa natural, ou seja, é uma Lei que visa proteger o direito, privacidade e a personalidade da pessoa natural.
2. Quais as empresas que precisam se adequar à lei?
R: Todas as empresas, pessoas jurídicas de Direito Privado e também as Pessoas Jurídicas de Direito Público.
3. O que fazer para ser adequar à lei?
R: É de extrema importância que as empresas contratem assessorias especializadas em segurança da informação para evitar e prevenir riscos de vazamentos de dados de clientes, fornecedores, colaboradores, seus empregados, dentre outros.
4. Em caso de vazamento de dados, é possível saber a origem do vazamento?
R: É necessário saber de onde se originou esse vazamento. Diante disso, entendo como uma questão um pouco complexa à ser analisada caso a caso.
5. Tem algum tipo de punição se vazar algum dado de uma pessoa natural?
R: Sim. A lei se aplica a todos os meios de tratamento, inclusive os digitais e prevê sanções de acordo com a gravidade, porte e reincidência da infração. Tais penalidades podem variar desde uma advertência simples a multas de até 2% do faturamento da empresa com limite de até R$ 50 milhões, tudo estabelecido no artigo 52 e incisos da Lei 13.709/2018 com redação dada pela Lei nº 13.853/2019.
6. Quais as responsabilidades das empresas segundo da Lei?
R: Lembre-se que a sua empresa será a responsável pela coleta, armazenamento, período de guarda, como o dado será coletado (meio/forma de captura do dado), identificação de quem coleta o dado; descrição de como o dado será utilizado e com quem será compartilhado até o descarte desses dados, segundo a Lei.
7. E como se adequar a LGPD?
R: Orientamos a contratar uma boa assessoria que forneça segurança da informação e infraestrutura à sua empresa que esteja alinhada à LGPD somado a medidas preventivas, tais como: alteração de senha de forma constante; fator de autenticação; dentre outros.
Perceba que o mundo está cada vez mais voltado para a tecnologia e, em razão das mudanças que são diárias, todos os nossos dados devem ser tratados de forma criteriosa e com muito cuidado por quem detenha tais informações em sua base de dados, agora responsabilizando-se por eles, inclusive.
Espero ter ajudado vocês mais uma vez!
* Michele Ramponi é advogada, OAB/SP 244.979. Formada em Direito pela Universidade de Mogi das Cruzes – UMC. Há 14 anos, atuante nas áreas: Cível, Família, Eleitoral e Criminal.Também possui graduação em Letras pela UNISEPE (Licenciatura: Português/Inglês). Pós graduada em Direito Público pela UNISEPE em 2019. É professora efetiva (concursada) do estado de São Paulo de Língua Portuguesa e Inglesa desde 30.01.2018. Advogada da ACIAR – Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Registro, prestando assessoria aos empresários da região. Passou em alguns concursos públicos, dentre eles, em 1º lugar, para o cargo de “Diretor Tributário” da Prefeitura de Campina do Monte Alegre-SP.