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Piracema

Infratores são autuados em R$ 12,4 mil por pesca proibida

As multas estão previstas nos Artigos 35 e 37 da Resolução SIMA 05/21 (pescar em período e local proibido) e exercer atividade de pesca sem autorização

Publicado em 27/01/2023 às 08:15
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A equipe de Polícia Militar Ambiental realizava patrulhamento náutico pelo canal do Valo Grande sentido Rio Ribeira de Iguape, Bairro Jairê, com o objetivo de coibir e reprimir eventuais atividades de pesca por se tratar de período da Piracema. O local também é proibido para a atividade de pesca da manjuba conforme Instrução Normativa 033/04.

Durante o deslocamento, os policiais abordaram duas embarcações realizando pesca em local proibido. Diante a irregularidade foi lavrado em desfavor dos infratores, as multas prevista no Artigo 35 e 37 da Resolução SIMA 05/21 (pescar em período e local proibido) e exercer atividade de pesca sem autorização do órgão competente.

As multas foram aplicadas conforme o artigo 70 do mesmo já que a infração ocorreu no interior de Unidade de Conservação de Uso Sustentável Federal "Cananéia, Iguape, Peruíbe" (APACIP), instituída pelo Decreto 90.347/84.

Diante ao exposto foi efetuado o recolhimento dos seguintes petrechos e pescados:

01 Motor de popa 15 HP;

01 Tanque de Combustível completo;

15 kg de Manjuba “Anchoviella lepidentostole”.

02 redes do tipo “corrico” uma medindo duzentos metros de cumprimento e a outra 1150 metros;

02 Barcos de Fibra, medindo 7,00 metros de cumprimento;

A ocorrência foi levada ao conhecimento da autoridade de Polícia Judiciária mediante ofício para as providências previstas no artigo 34 da lei 9.605/98.

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