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Meio Ambiente

Polícia Ambiental encontra depósito irregular de gás em APA e prende envolvido

A Polícia Judiciária elaborou o BO e auto de exibição e apreensão dos produtos por crime previsto contra a ordem econômica e crime ambiental

Publicado em 28/07/2019 às 00:02
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E.F.R, de 57 anos, foi preso em flagrante por ter um depósito clandestino de gás de cozinha (GLP), em uma área de proteção ambiental em Iguape. "Foi encontrado um depósito para revenda clandestina de gás liquefeito de petróleo ( glp), localizado a quantia de 104 ( cento e quatro) botijões, dos quais 50 recipientes pesando 13 ( treze) quilogramas estavam intactos (cheios) e 54 ( cinquenta e quatro) vazios, todo o material armazenados sem quaisquer critérios de segurança e sem autorização dos órgãos competentes, nem sequer nota fiscal de aquisição, com sérios riscos, devido material ser altamente inflamável", diz a Polícia Ambiental em nota enviada à redação.

A operação durou todo sábado e continuou até a madrugada deste domingo (28) e aconteceu na Rua dos Combatentes, no bairro Barra do Ribeira, onde funciona um depósito de materiais recicláveis em área de preservação permanente (APA).

Conforme a Polícia constatou, o material não tem valor de venda e estão sendo jogados em área de manguezal , atividade que vem destruindo a vegetação de mangue, consequentemente soterrando solo e causando danos irreparáveis a fauna típica de mangue, explica a Polícia Ambiental.

A Polícia Ambiental informa ainda que o produto apreendido permaneceu depositado na delegacia de Polícia para ser periciado pela polícia científica e o infrator à disposição da autoridade plantonista.

E.F.R foi liberado logo após, mas deve responder em liberdade pelos crime. A ocorrência gerou administrativamente a autuação por infração prevista no artigo 44 da resolução Sma 048/14, haja visto a supressão de mangue e será levada ao conhecimento de outros órgãos competentes para as providências quanto a atividade potencialmente poluidora e a atividade sem alvará de funcionamento.

Diante ao evento delituoso foi dada voz de prisão ao infrator da lei e juntamente com os produtos foram apresentados a autoridade de Polícia judiciária que elaborou o Boletim de ocorrência e o auto de exibição e apreensão dos produtos por crime previsto no artigo 1° da lei 8.176/91 (crime contra a ordem econômica) e artigo 38-A da lei 9.605/98 ( crime ambiental pelos danos aos estuário lagunar).


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