Durante o patrulhamento ambiental rural realizado na cidade de Sete Barras, os fiscais foram averiguar uma denúncia de desmatamento de vegetação nativa.
A fiscalização, realizada no km 3,5 da estrada Takigawa, constatou o desmatamento por meio de maquinário de mata nativa em área de preservação.
Os fiscais relataram que o desmatamento ocorreu em razão do escoamento de terra do leito de um rio local. A operação foi realizada com maquinário o que provocou a devastação de mata nativa em área considerada de preservação permanente. Ao todo foram desmatadas 0,79 hectares, o equivalente a 7.900 metros de área.
O proprietário do terreno desmatado alegou que a intervenção ocorreu pela Prefeitura Municipal de Sete Barras que teria realizado o desmatamento com o intuito de escoar a água e drenar o solo.
A Secretaria de Transportes do Município de Sete Barras foi contata e afirmou que executou a ação, mas que não tinha autorização ambiental para realizar o desmatamento.
Diante dos fatos, tanto o proprietário quanto a prefeitura municipal de Sete Barras, vão ter que pagar, cada um, multa de R$ 47.400 pela infração.
A área desmatada faz parte da unidade de conservação, APA da Serra do Mar e Zona de Amortecimento do Parque Estadual Carlos Botelho.