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Corrupção

Comissão Processante é aprovada por unanimidade durante sessão da Câmara

Membros da CP podem pedir afastamento cautelar do prefeito durante a investigação. Grupo tem 90 dias para o relatório final que pode indicar cassação

Publicado em 18/03/2019 às 07:29
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Por unanimidade, a Câmara Municipal de Registro aprovou na noite desta segunda-feira (18), a abertura de Comissão Processante - CP que apura a responsabilidade do prefeito Gilson Fantin relativa à “Operação Prato Feito”, investigação da Polícia Federal que apura irregularidades no fornecimento de merenda e a compra de material escolar em várias cidades do estado, entre elas Registro.

Com isso, membro da CP podem pedir o imediato afastamento cautelar do prefeito Gilson Fantin a qualquer momento durante as investigações. O grupo de vereadores que apresentará resultados preliminares dessas investigações escolhido por sorteio é composta pelos vereadores Inês Kawamoto (PSDB), Marcelo Comeron (PV) e Cristiano Martins Oliveira (PSDB).

A Comissão tem 90 dias para investigarem e o relatório final indicará o arquivamento ou o prosseguimento das investigações que poderá levar à cassação do mandato do prefeito Gilson Fantin.

Em entrevista à TV Tribuna, afiliada da TV Globo no Litoral Sul e Vale do Ribeira, o prefeito Gilson Fantin disse que acompanha as investigações da Polícia Federal e ainda não foi chamado para depor.

Durante a “Operação prato Feito”, a atuação teve várias frentes investigativas e de atuação, dentre elas, a busca e apreensão à casa do prefeito e ao gabinete do denunciado, bem como grampos telefônicos, autorizados pela justiça onde conforme investigação, “aparece claramente o chefe de gabinnete do denunciando negociando supostas propinas, o nome do denunciado figura inúmeras vezes nas conversações entre agentes políticos e donos das empresas envolvidas e lobistas nas fraudes licitatórias”, informa o documento do vereador Vander Lopes, responsável pela denúncia.

Conforme o vereador Vander Lopes, os documentos conclusivos emitidos pela Polícia Federal destacam a tuação ilícita do denunciado e o cometimento de crimes contra o erário em especial ao previstos ao artigo 333 do Código Penal (corrupção ativa), artigo 317 do mesmo diploma legal (corrupção passiva) e artigo 92 da Lei Federal no. 8.666/93 (fraude á execução do contrato)





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