Portal da Cidade Registro

Liminar negada

Justiça nega pedido de Gilson Fantin para retornar ao cargo de prefeito

Gilson foi acusado de cometer crimes de responsabilidade, em relação a fraudes na compra de uniformes escolares

Publicado em 24/08/2019 às 08:22
Atualizado em

O juiz Raphael Ernane Neves, da 1ª Vara Cível de Registro, negou o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo ex-prefeito Gilson Fantin (PSDB), que pedia a anulação da decisão da Câmara Municipal de Registro, que aprovou a sua cassação do cargo de prefeito em votação unânime no dia 27 de junho.

Gilson foi acusado de cometer crimes de responsabilidade, em relação a fraudes na compra de uniformes escolares. De acordo com a votação, o prefeito cometeu duas infrações político-administrativas, “Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura; e Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.” 

O pedido de cassação foi protocolado em março deste ano, pelo vereador Vander Lopes (PSC), após o recebimento da cópia integral do Inquérito Policial e demais documentos da investigação da Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros da Polícia Federal, Ministério Público Federal e Controladoria Geral da União, que popularmente ficou conhecida como “Operação Prato Feito”, uma das fases da “Lava Jato”. “Essa decisão da Justiça, reforça o papel do Poder Legislativo, que tem, entre suas atribuições constitucionais, o imprescindível papel de fiscalizar as ações do Executivo e investigar possíveis irregularidades na administração”, afirma o vereador Vander Lopes, acrescentando que “a instauração da Comissão Processante se deu, de forma democrática e transparente, com base na legislação e na jurisprudência”.

Na decisão divulgada nesta quinta-feira (23), o Juiz afirma que: "Não havendo risco para a governabilidade do Município, bem assim qualquer teratologia do procedimento tomado pelos Edis para cassação do requerente, bem como em homenagem ao Princípio da Separação dos Poderes, de rigor o indeferimento da tutela de urgência." 

Liminar pode reconduzir ex-prefeito. Veja aqui


Fonte:

Deixe seu comentário