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Justiça

Medidas cautelares contra ex-prefeito de Registro são determinadas

Os acusados terão no prazo de dez dias para oferecerem defesa prévia, por escrito

Publicado em 16/11/2019 às 08:21

O juiz Raphael Ernane Neves, da 1ª Vara Criminal de Registro, acatou pedido parcial do Ministério Público em ação sobre denúncia, contra o ex-prefeito Gilson Wagner Fantin, o ex-chefe de gabinete Luciano Miyashita e a ex-secretária de Educação Simone Patrícia pela prática dos crimes de Organização Criminosa, Corrupção Passiva e Fraude a Licitações, isto significa que está oficialmente instaurado o devido processo crime contra os réus. 

Com base no artigo 319 do Código de Processo Penal, o juiz determinou que os acusados Gilson Wagner Fantin, Luciano Miyashita e Simone Patrícia compareçam mensalmente em juízo, para informar e justificar atividades; proibição de acesso ou frequência a qualquer departamento da Prefeitura Municipal de Registro para evitar o risco de novas infrações; proibição de manter contato com os demais denunciados, ou mesmo com o chefe do Poder Executivo em exercício e demais agentes públicos, contratados por concurso público ou em confiança; proibição de ausentar-se das comarcas onde residem, inclusive com a proibição de ausentar-se do país, permitindo-se, destarte, a aplicação da lei penal, com a entrega do passaporte nos autos em 24 horas; e o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga. 

Quanto ao pedido do perdimento de todos os bens e valores apreendidos nos autos ao Município de Registro, isso porque, cuida-se de verbas oriundas de contratos mantidos com a municipalidade e que foi, sem dúvida, a mais atingida por todo o esquema criminoso o juiz determinou que será analisado ao final do procedimento, como efeito de eventual sentença condenatória, na forma do art. 91 e seguintes do Código Penal. 

Os acusados terão no prazo de dez dias para oferecerem defesa prévia, por escrito. 

DENÚNCIA 

O MP, ingressou com denúncia contra o ex-prefeito Gilson Wagner Fantin, o ex-chefe de gabinete Luciano Miyashita e a ex-secretária de Educação Simone Patrícia pela prática dos crimes de Organização Criminosa, Corrupção Passiva e Fraude a Licitações. Com base nas peças informativas constantes do Inquérito Policial, oriundo da Superintendência Regional em São Paulo da Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros. O pedido foi distribuído e entregue na última sexta-feira (7/11) na Primeira Vara Criminal da Comarca de Registro. 

No pedido, o promotor de Justiça, Ronaldo Pereira Muniz, requer que: “Ante a prejudicialidade das ações perpetradas pelos acusados que, prejudicou crianças e adolescentes do Município de Registro, fraudando licitações referentes a merenda e uniforme escolar, com fundamento no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, a fixação de dano moral coletivo no valor de R$ 1.000.000,00 para cada um dos acusados”. 

Além disso, o MP requer-se ainda a decretação das medidas cautelares diversas da prisão, conforme artigo 319 do Código de Processo Penal, a todos os denunciados: O comparecimento mensal em juízo, nas respectivas Comarcas de residência, para informar e justificar atividades; proibição de acesso ou frequência a qualquer departamento da Prefeitura Municipal de Registro para evitar o risco de novas infrações; proibição de manter contato os denunciados entre si, ou mesmo com o chefe do Poder Executivo em exercício e demais agentes públicos, contratados por concurso público ou em confiança; proibição de ausentar-se das Comarcas que residem, essencial para a instrução, bem como para evitar a reiteração criminosa, inclusive com a proibição de ausentar-se do país, permitindo-se, destarte, a aplicação da lei penal, com a entrega do passaporte nos autos em 24 horas de todos os denunciados; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga. O Ministério Público requer ainda o perdimento de todos os bens e valores apreendidos nos autos ao Município de Registro, isso porque, cuida-se de verbas oriundas de contratos mantidos com a municipalidade e que foi, sem dúvida, a mais atingida por todo o esquema criminoso. 

Importa ressaltar que, no caso de descumprimento das medidas cautelares impostas, a prisão preventiva pode ser decretada. 

Para o vereador Vander Lopes (PSC), autor do pedido que culminou na cassação do ex-prefeito Gilson Fantin, essa decisão da Justiça, reforça o papel do Poder Legislativo, que tem, entre suas atribuições constitucionais, o imprescindível papel de fiscalizar as ações do Executivo e investigar possíveis irregularidades na administração, “A Justiça está fazendo seu papel, quando as instituições funcionam o povo se alegra, fica feliz. É dinheiro público, é o suor do povo que está em jogo. A impunidade tem que acabar, tem que ser excluída da sociedade. Só com Justiça vamos afastar a corrupção dos ombros do cidadão de bem”, declarou Vander Lopes.

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