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CONSAÚDE

Processo seletivo é considerado inconstitucional pelo Ministério Público

Edital de Processo Seletivo declarado inconstitucional e nulo para contratação temporária de procurador jurídico

Publicado em 10/12/2019 às 02:28

 O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul (CONSAÚDE) teve o Edital de Processo Seletivo declarado inconstitucional e nulo para contratação temporária de procurador jurídico, dentre outras funções públicas que igualmente constavam do edital.

A decisão foi uma Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

A ação judicial contou com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Conselho Seccional do Estado de São Paulo.

Esta decisão garante que a Advocacia Pública exerça de forma independente, já que proíbe o Consórcio Intermunicipal de realizar qualquer renovação dos contratos decorrentes do citado edital após o cumprimento do prazo de um ano.

A sentença ainda obriga o condenado a se abster de realizar contratações temporárias análogas e sem embasamento fático e fundamentação expressa, sendo fixada multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) limitada a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em caso de descumprimento.

Na fundamentação, o juiz de direito Andre Gomes do Nascimento, ao julgar o caso, pontuou: "É inegável que os procuradores jurídicos, no exercício de seus cargos, possuem as prerrogativas de independência funcional e autonomia, a fim de que exerçam seu mister livres de amarras políticas ou ideológicas, o que somente se alcança com provimento do cargo advindo de aprovação em concurso público para contratação por tempo indeterminado. Além disso, as atribuições deste cargo são de extrema relevância, não sendo crível conferi-las a pessoas estranhas aos quadros efetivos da Administração Pública".

De acordo com procurador jurídico do Município de Cananéia, membro da ANPM e Presidente da Comissão da Advocacia Pública da Subseção de Jacupiranga OAB/SP, Rodrigo Henriques de Araújo, "a relevância da decisão é que o juiz reconheceu a independência e autonomia do procurador jurídico, que deve ingressar no funcionalismo por meio de concurso."

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