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Tribunal de Justiça

TJ-SP anula cassação do mandato de Gilson Fantin votada na Câmara de Registro

Na defesa proferida, foi considerado que a cassação tinha caráter "teratológica". Termo usado no meio jurídico que julga ações como contrarias a lógica.

Publicado em 10/05/2021 às 05:36
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(Foto: Portal da Cidade)

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu de forma unânime na última terça-feira (4), a anulação da cassação do mandato do prefeito Gilson Fantin, votada pela Câmara Municipal de Registro, em 2019. A determinação do Tribunal de Justiça vale até o julgamento da ação ordinária que acontece no dia 19 de julho.

Segundo o relator Marrey Uint, ilegalidades como inépcia da acusação, ausência de justa causa e não indicação de fatos concretos e insuficiência probatória, anulam o ato ajuizado pela Câmara. Na defesa proferida, foi considerado que a cassação tinha caráter "teratológica", termo usado no meio jurídico que define ações como contrarias a lógica jurídica

Em 27 de junho de 2019, Gilson Fantin havia sido cassado pela Câmara Municipal, que o acusava de cometer crimes de responsabilidade na compra de uniformes escolares. Veja a matéria Aqui. No final deste mesmo ano, no dia 4 de dezembro, Gilson retornou ao seu cargo, por decisão do Fórum de Registro.

De acordo com advogado de Fantin, Gilberto Veiga, há a possibilidade do ex-prefeito solicitar uma ação de indenização pelo tempo afastado, dependendo do resultado do julgamento final, além de pleitear indenização por danos morais.

Saiba mais Aqui.

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