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Eleições 2020

TSE julga indeferimento de candidatura do prefeito reeleito de Sete Barras

Sessão está acontecendo na noite desta terça-feira. Acompanhe

Publicado em 23/02/2021 às 08:18

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve examinar, na sessão de julgamento por videoconferência desta terça-feira (23), a partir das 19h, três recursos envolvendo registros de candidaturas de prefeitos eleitos nas Eleições Municipais de 2020 e que ainda se encontram sub judice (aguardando a confirmação de sua validade). Os recursos foram retirados do Plenário Virtual e incluídos na sessão plenária em decorrência de pedidos de destaque.

O primeiro recurso envolve Romualdo Antonio Gaigher Milanese, candidato que recebeu o maior número de votos para o cargo de prefeito de Boa Esperança (ES). Ele teve sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), em razão da inexistência de filiação partidária válida e tempestiva. Segundo o processo, o recorrente teve seus direitos políticos suspensos por três anos, em 2017, por prática de ato de improbidade administrativa.

No pleito do ano passado, Romualdo Milanese recebeu 58,73% dos votos válidos, mas a Prefeitura do município está sendo ocupada interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores até a conclusão do recurso. O relator do caso é o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. O processo foi retirado do julgamento por meio eletrônico em razão de pedido de destaque formulado pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

O segundo recurso questiona decisão do TRE de São Paulo, que reformou sentença que havia indeferido o registro de candidatura de Dean Alves Martins, candidato mais votado ao cargo de prefeito no município de Sete Barras, com 54,10% dos votos válidos.

Ao deferir o registro, o Regional paulista entendeu que a rejeição das contas do balanço de 2017 de consórcio intermunicipal, então presidido pelo candidato, não tem aptidão para configurar a inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. O caso é relatado pelo ministro Edson Fachin e foi destacado pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

No terceiro recurso, James Martins Pereira Barros (James Bel) recorre da decisão que indeferiu seu registro de candidatura ao cargo de prefeito no município de Martinópole (CE) nas Eleições 2020. Ele recebeu 4.149 (50,08%) votos. O ministro Alexandre de Moraes é o relator do caso. O processo foi retirado do julgamento eletrônico por pedido de destaque apresentado pelo ministro Luís Roberto Barroso.

No caso, o ministro Alexandre de Moraes acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral e tornou o candidato inelegível por ele ter sido demitido do cargo de professor da rede municipal por abandono de emprego. A Lei da Ficha Limpa prevê que são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, os candidatos demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.

Sustentação oral

Os advogados que pretendam fazer sustentação oral durante as sessões por videoconferência devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.

Transmissão on-line

A sessão de julgamento poderá ser assistida, ao vivo, pela TV Justiça e pelo canal oficial da Justiça Eleitoral no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão.

Acompanhe também as decisões da Corte Eleitoral no Twitter.

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