O município de Iguape, por meio de ação judicial, obteve na justiça liminar que afasta indivíduo impertinente e sem freios de atrapalhar os serviços de saúde.
Pela medida, o indivíduo deve se manter a uma distância de cem metros das unidades de saúde municipais, salvo em se tratando de necessidade própria.
A Prefeitura Municipal agiu na medida em que é inadmissível transformar calamidade em benefício próprio e egoístico.
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