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Omissão

Iguape tem 48 horas para adotar medidas de combate à Covid-19

Município pode pagar multa de R$ 25 mil por dia. o MP sustentou que o município não adotou medidas de prevenção, limitando-se a expedir um decreto

Publicado em 23/03/2020 às 21:21

A omissão quanto às políticas públicas de prevenção ao coronavírus resulta no grave risco de colapso do sistema de saúde, situação que afasta qualquer juízo de discricionariedade do gestor público, que não pode deixar de cumprir com suas tarefas constitucionalmente previstas.

Assim entendeu o juiz Guilherme Henrique dos Santos Martins, da 2ª Vara da Comarca de Iguape, ao conceder liminar para determinar que o município de Iguape adote integralmente as providências de prevenção à pandemia do novo coronavírus recomendadas pelo Ministério Público, no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 25 mil por dia. 

Na ação, o MP sustentou que o município não adotou medidas de prevenção, limitando-se a expedir um decreto com recomendações e orientações. Além disso, segundo a Promotoria, a população não aderiu às recomendações das autoridades sanitárias, com ruas cheias, comércios abertos e agências bancárias com filas, ocasionando aglomeração de pessoas. 

Ao deferir a liminar, o magistrado falou da “evidente necessidade” de adoção de medidas preventivas em “caráter urgente e imprescindível” em relação à pandemia do coronavírus. Embora não desconsidere a relevância das medidas de orientação e recomendação do decreto da prefeitura, o juiz defendeu ações mais “severas e efetivas” para combater a doença. 

“O gravíssimo momento atual está, como bem salienta o Ministério Público em sua inicial, a exigir políticas públicas mais incisivas e eficazes quanto ao exercício do poder de polícia por parte da municipalidade de Iguape, visando a minimizar riscos (que são certos, embora o grau de intensidade dependa da efetividade das medidas preventivas) decorrentes da não observância do isolamento recomendado pelas autoridades sanitárias”, disse. 

Há, ainda, segundo o magistrado, “efetividade cientificamente comprovada” da adoção de medidas de controle na redução do contágio, inclusive evitando sobrecarga ou colapso do sistema de saúde no tratamento da pandemia. Assim, Martins disse ser evidente, diante do quadro fático apresentado, que a execução de medidas mais drásticas por parte do município de Iguape no enfrentamento do coronavírus mostra-se necessária. 

“As medidas tomadas pela administração municipal de Iguape, ao menos até então, tem se revelado manifestamente insuficientes frente à gravidade do quadro de crise de saúde pública instalado, especialmente se considerando as peculiaridades do sistema de atendimento médico regional, concentrado, quanto aos casos mais graves, nos hospitais regionais de Pariquera-Açú e de Registro, que suportarão toda a demanda regional de atendimento dos quadros mais graves decorrentes de infecção do coronavírus”, completou. 

Martins disse que ele mesmo verificou, andando pelas ruas da cidade, que a rotina dos cidadãos vem se pautando por “aparente e inexplicável normalidade”, talvez decorrente “da inércia da municipalidade até então na adoção de providências”, a despeito da cobertura extensa dos meios de comunicação e redes sociais a respeito da pandemia e da efetividade das medidas preventivas. 

“A inércia que até então imperava na municipalidade, e parcialmente persiste, quanto à adoção de medidas revela o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo sustentado pelo MP”, concluiu.

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