O juiz de direito da Comarca de Iguape, Vinicius Câmara Campos Bernardes Siqueira, concedeu na noite de hoje 08/04, Liminar que classifica como “irrazoável” os critérios de entrada de moradores da Ilha em Iguape e determina a suspensão parcial do bloqueio realizado pelo Município de Iguape. A Liminar concede o direito de acesso a Iguape para moradores da Ilha que precisem realizar algum serviço que não tenha no município ,
A decisão é resposta ao Mandato de segurança Coletivo impetrado hoje pela Prefeitura da Ilha Comprida contra o prefeito de Iguape, Wilson Almeida Lima.
De acordo com o documento, a restrição de entrada dos moradores de Ilha Comprida no município de Iguape priva o acesso da população aos serviços essenciais, como serviços bancários, atendimento médico e outros, afetando “em demasia a população idosa residente em Ilha Comprida”.
O prefeito da Ilha Comprida, Geraldino Júnior, destacou que a decisão restabelece a justiça e o direito dos cidadãos da Ilha terem acesso aos serviços essenciais só existentes no município vizinho.