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Meio Ambiente

Queima de lixo preocupa Prefeitura de Cajati

Prefeitura de Cajati disponibiliza contato para denúncia anônima

Publicado em 09/08/2019 às 07:29

Queimar lixo ou qualquer material, mesmo nos próprios quintas, em quantidade que possa incomodar a vizinhança é proibido pela lei complementar número 003/07, de 29 de junho de 2007, de Cajati.

Quem pratica a queima de lixo doméstico orgânico ou inorgânico não incomoda apenas quem mora ao lado. De acordo com o engenheiro ambiental da Prefeitura de Cajati, Marcelo Barbosa, a ação também pode causar danos à saúde e ao meio ambiente.

“O lixo municipal tem alto conteúdo de plásticos que, quando queimados, liberam substâncias e gases tóxicos na atmosfera, colocando em risco a vegetação, as águas, os animais, os seres humanos e o meio ambiente em si”, explica. 

A fumaça gerada pela queima, segundo o engenheiro ambiental, carrega fuligem, que causa problemas respiratórios, e poluentes químicos com potencial cancerígeno. “Essas substâncias podem se depositar nas águas, no solo e nas plantações e, com isso, também podem ser absorvidas pelos alimentos que consumimos”, alerta.

“Por isso, é fundamental dar a destinação correta dos diversos tipos de lixos e materiais para a manutenção da qualidade ambiental e da saúde. O lixo orgânico e os recicláveis devem ser separados para as coletas comum e seletiva, respectivamente”, orienta Marcelo Barbosa. 

A limpeza de terrenos e a destinação de entulhos também é especificada na lei 

Essa lei também define que proprietários ou inquilinos são responsáveis pela limpeza e manutenção das áreas particulares, como seus quintais, pátios e terrenos. Sendo assim, é proibido manter terrenos cobertos com mato, pântano, água estagnada ou depósito de lixo que estejam nos limites do município. 

Restos de materiais de construção, resíduos de fábricas e oficinas, entulhos gerados por cocheiras e estábulos, palhas, resíduos de casas comerciais, terra, folhas e galhos de árvores, que não são considerados lixos, devem ter destinação correta. Caso sejam deixados em vias públicas e terrenos, podem ser denunciados para que os responsáveis sejam notificados e orientados a dar o destino correto. Resíduos como esses também podem ser removidos pela municipalidade, mediante formalização junto à Prefeitura. 

Caso não atenda ao especificado nessa lei, o infrator poderá ser advertido por notificação. Para casos reincidentes, podem ser aplicadas as penas previstas. A Prefeitura disponibiliza um contato para denúncia anônima tanto de quem faz queima de lixo como quem não dá a destinação correta de materiais e entulhos. Identifique o infrator pelo telefone (13) 3854-4806.  

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