A prefeitura da cidade de Registro editou na tarde desta sexta-feira, dia 18 de setembro, o Decreto Municipal nº 2.997 no qual permite o horário de consumo local em restaurantes, bares, lanchonetes e similares até às 22h, sendo o horário de funcionamento de no máximo oito horas diárias.
Os procedimentos de serviço de entrega em domicílio (delivery), sistema pegue e leve (take-away) e a compra de produtos sem sair do carro (drive-thru), podem ser realizados de modo ininterrupto.
Acesse o Decreto no Diário Oficial Eletrônico do Município, no link:
http://www.registro.sp.gov.br/diariooficial/