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Entra em vigor lei que garante distribuição gratuita de absorventes higiênicos

A Lei 2.025/2021 vai atender mulheres em situação de vulnerabilidade social

Publicado em 08/01/2022 às 10:00

No dia 23 de dezembro foi sancionada a Lei de autoria da Vereadora Sandra Kennedy que garante que todas as mulheres em situação de vulnerabilidade social tenham acesso à itens como os absorventes higiênicos, de forma gratuita, para garantia da dignidade menstrual.

A precariedade menstrual afeta centenas de mulheres todos os dias e a falta deste item, impacta social e emocionalmente a vida destas mulheres, que acabam tendo que deixar de frequentar locais por não ter acesso a dignidade menstrual.

Em enquete realizada pelo UNICEF com pessoas que menstruam 62% afirmaram que já deixaram de ir à escola ou a algum ouro lugar de que gostam por causa da menstruação, e 73% sentiram constrangimento nestes ambientes. 1 Só na escola Estadual Massako Hirabayashi no mês de novembro e 2021, por exemplo, mais de 100 adolescentes estudantes recorreram a escola para ter acesso a este item através de programa do governo estadual.

A lei prevê também que tenham acesso aos absorventes as pessoas em situação de rua, pessoas matriculadas nas escolas públicas municipais, estaduais ou federais ou bolsistas de escolas privados ou do terceiro setor, em situação de vulnerabilidade social e acolhidas nas instituições de acolhimento.

“A crise econômica provada pelo atual governo nos levou a propor esta lei, a exemplo de outros municípios, para garantir que as mulheres em situação de pobreza ou extrema pobreza

tenham acesso á protetores higiênicos de forma gratuita. Ter sido sancionada pelo Prefeito é um grande avanço no que diz respeito à política de atendimento à mulher na nossa cidade, pois são muitas as mulheres que não possuem acesso à este item e muitas vezes recorrem à tecidos improvisados, jornais ou outros recursos para conter o sangramento”, destacou a vereadora Sandra.

A vereadora também destacou “o governo Bolsonaro vetou o Projeto de Lei federal – o que causou enorme indignação em todo o país – visto que este direito passa se essencial exatamente pelo nível de empobrecimento da nossa população durante este governo”.

O projeto prevê que a Prefeitura Municipal fomente parcerias entre o setor público/privado na elaboração de estratégias que incentivem as cooperativas e microempreendedores na fabricação de absorventes higiênicos, visando inclusive alternativas sustentáveis.

Esta pode ser uma excelente alternativa econômica para as cooperativas que poderão produzir este item para a Prefeitura e também para as mulheres que podem ter esta opção, caso queiram.

A Lei já está em vigor:

O Projeto de Lei nº 040/2021 previa que o direito seria assegurado a partir de promulgação da Lei. Como a Prefeitura não apresentou emenda ao Projeto, o que poderia ter sido feito através da liderança ou bancada de vereadores que compõe a base de apoio ao Prefeito - a Lei N. 2.025 passa vigorar a partir de sua publicação (23/12/2021).

 https://www.unicef.org/brazil/dignidade-menstrual

A vereadora solicitou reunião com a Secretaria Municipal de Assistência para conhecer o planejamento para o cumprimento da lei que prevê também a distribuição também como item da cesta de alimentos distribuídos nos CRAS.

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