A Divisão Municipal de Cultura da cidade de Ilha Comprida começa, nesta quinta-feira, dia 2, o cadastro on line de trabalhadores da área artística e cultural, candidatos ao repasse de recursos da Lei de Emergência Cultural 1075/ 2020 Aldir Blanc.
De acordo com o a Confederação Nacional dos Municípios, Ilha Comprida receberá R$ 96.362,65 para socorrer o setor, valor definido pelo Fundo de Participação de Municípios (FPM) e índice populacional.
Podem se inscrever trabalhador e trabalhadora da cultura como artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros, professores de escolas de arte, artesãos, microempresas , pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias da área de cultura, que comprovem atuação na área nos últimos dois anos. A Lei prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais. Em contrapartida, após a reabertura, os beneficiados deverão realizar atividades a alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.
INSCRIÇÕES
As inscrições on line devem ser feitas a partir desta quinta-feira, dia 2, no site www.ilhacomprida.sp.gov.br.
Mais informações:
Telefone: (13) 3842 7028,
de segunda a sexta, das 8 às 13h,
Quem pode receber?
Considera-se como trabalhador e trabalhadora da cultura quem participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte. Deve-se ter comprovação de atuação na área nos últimos dois anos. Além disso, não pode ter tido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Quem não pode receber?
Não podem receber aqueles que têm emprego formal ativo e que sejam titulares de benefícios previdenciário ou assistencial e beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal. Aqueles que já recebem o Auxílio Emergencial também não terão acesso ao novo programa.
Quais espaços culturais podem receber?
O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares; e livrarias.