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CÁRCERE À BRASILEIRA

TJ-SP solta professor preso por crime cometido a 200 km de onde mora

o professor de Educação Física, Clayton Ferreira Gomes dos Santos, foi preso com a acusação de roubo.

Publicado em 20/04/2024 às 08:04
Atualizado em

O desembargador Roberto Porto, da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, mandou soltar o professor de Educação Física Clayton Ferreira Gomes dos Santos, preso com a acusação de roubo cometido em cidade a 200 quilômetros de distância de onde mora e trabalha.

Em outubro de 2023, Santos, homem negro e réu primário, dava aula na Escola Estadual Deputado Rubens do Amaral, na zona sul de São Paulo, quando o crime ocorreu na cidade de Iguape, no Vale do Ribeira.

O professor foi à 26ª Delegacia de Polícia Civil após ser intimado para prestar esclarecimentos. Ele se dirigiu ao local sem advogado, achando que se tratava de uma resposta dos policiais a uma ocorrência que ele havia registrado pouco antes. Chegando à delegacia, soube que havia contra ele um pedido de prisão temporária emitido pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Iguape, Bruno Gonçalves Mauro Terra.

Reconhecimento fotográfico

O pedido estava aberto desde o dia 17 de novembro de 2023. A despeito das decisões de tribunais superiores sobre o tema, o juiz embasou a decisão contra Santos exclusivamente no reconhecimento fotográfico do professor. O STJ, por exemplo, já afirmou em algumas oportunidades que os reconhecimentos pessoal e por foto não têm força de prova isoladamente.

“Ressalte-se que a vítima reconheceu ambos os averiguados por meio de fotografia”, escreveu o julgador na decisão que decretou a prisão temporária por 30 dias. No boletim de ocorrência, constava apenas a aparência física de duas mulheres que participaram do roubo (“duas mulheres brancas, uma loira e outra de cabelo preto”), sem mencionar características do homem que foi apontado como participante do crime pela vítima.

Após o cumprimento da prisão, a escola estadual em que Santos trabalhava emitiu documento, assinado pelo diretor da instituição, afirmando que, no dia 30 de outubro de 2023, às 9h (horário do crime), o professor ministrava aula de Educação Física.

Sem informações adicionais

No HC que ordenou a soltura do professor, o desembargador Roberto Porto afirmou que a polícia, além do que consta no boletim de ocorrência, não apresentou nenhuma outra informação para sustentar seu pedido de prisão.

“Verifico que, expedido o mandado de prisão temporária em 17/11/2023, foi cumprido apenas em 16/04/2024, justamente em razão de o Paciente não ser residente da comarca da culpa, tendo sido, segundo informam os impetrantes, abordado em operação policial de rotina. Tem-se que, nesse período, esteve solto e não causou qualquer tipo de óbice à investigação. A análise dos autos do inquérito policial de origem, ademais, demonstra que, nesse período, nenhuma outra informação a suportar os indícios de autoria foi levantada”, argumentou o magistardo.

“Considerando, pois, que o reconhecimento foi realizado de forma fotográfica, não pessoal; a existência de documentação que, a princípio, ilide os indícios de autoria e estabelece vínculo empregatício junto ao Estado; e o tempo decorrido desde o delito, no qual o Paciente esteve solto, nenhum óbice ofereceu à investigação; (…) por tudo isso, tenho que os indícios de autoria considerados na r. decisão de origem se enfraquecem.”

Atuaram no caso os advogados Danilo Cavalcanti Reis Claudino, Creusa Cavalcanti Reis Polizeli e Ronaldo Cavalcanti Reis.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 2105499-02.2024.8.26.0000

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