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MPSP obtém liminar barrando retirada irregular de plantas do Legado das Águas

Empresa diz que até ...o presente momento não foi intimada sobre a Ação Civil Pública que teria sido promovida pela Promotoria de Justiça de Miracatu...

Publicado em 09/04/2024 às 10:19
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Atuação da Promotoria de Justiça de Miracatu resultou na concessão de liminar impedindo que as empresas Votorantim e Reservas Votorantim comercializem plantas do gênero Cyathea retiradas da Reserva Legado das Águas, proibindo também a extração de outras espécies de samambaiaçu do interior do Bioma Mata Atlântica situado no local. A medida vale até o trânsito em julgado da ação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. 

A mesma liminar suspendeu os efeitos de autorização emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) que permitiu a remoção de até 1.000 indivíduos de Cyathea hirsuta, 500 de Cyathea atrovirens, 300 de Cyathea delgadiie e 500 de Neoblechnum brasiliense, com posterior destinação a projetos de paisagismo e reflorestamento para enriquecimento das áreas.

A ação, ajuizada pelo promotor Jonathan Vieira de Azevedo contra as duas empresas, a CETESB e os municípios de Miracatu, Juquiã e Tapiraí, aponta que o Legado das Águas é maior reserva privada de Mata Atlântica do Brasil, sendo parte de um conjunto de imóveis rurais com extensão total aproximada de 31 mil hectares. Parecer elaborado pelo Centro de Apoio à Execução (CAEx) confirmou relatos de que vem ocorrendo a extração irregular e criminosa de milhares de plantas em estágios avançados de desenvolvimento, incluindo centenas de indivíduos de samambaiaçu e outras espécies. "Com objetivo de minimizar a exposição à fiscalização ambiental, essa produção irregular/criminosa vem sendo feita num pátio chamado Porto Raso, local distante da base do Legado das Águas na qual se localiza a produção regular", diz a petição inicial. 

Técnicos do CAEx encontraram no local 513 vasos com indivíduos de samambaia-açu Cyathea-sp em diferentes estágios de desenvolvimento. Vários deles traziam placas indicando que as plantas estavam reservadas para uma incorporadora que desenvolve projetos de alto padrão imobiliário na capital paulista. Em outra área da reserva foram localizadas mais 574 plantas que também teriam sido retiradas das estradas abertas para permitir a manutenção e o monitoramento da floresta. "Diante de todo o exposto, é possível concluir que no “Legado das Águas” há atividade periódica de 'manutenção' das estradas de acesso por meio de maquinário pesado, que passa retirando vegetação das laterais da estrada, sem cuidados de preservação", diz o relatório.

No mérito do processo, o MPSP requer que a Votorantim e Reservas Votorantim sejam condenadas a compensar os danos ambiental e moral coletivo e pagar indenização de R$ 20 milhões, entre outras obrigações.
Em nota,
o Legado das Águas, por meio da sua gestora, a Reservas Votorantim, esclarece que até o presente momento não foi intimado sobre a Ação Civil Pública que teria sido promovida pela Promotoria de Justiça de Miracatu-SP, nem de eventual decisão liminar. Apesar disso, teve ciência da existência da ação por meio de notícias já veiculadas e, em momento oportuno, se manifestará nos autos do processo. Sendo assim, esclarecerá o que foi publicado no site do Ministério Público.

Primeiramente, cumpre esclarecer que a área mencionada, Legado das Águas, é administrada exclusivamente pela empresa Reservas Votorantim. Nesse sentido, a menção a outras empresas nas reportagens e eventual ação é equivocada.

Para contextualizar o tema, é importante elucidar que o Legado das Águas opera, desde 2016, viveiros cuja produção das espécies da flora nativa é feita por meio de coleta de sementes dentro do território, não sendo suprimida nenhuma planta da floresta para este ou outros fins.

A operação contempla todo o território do Legado das Águas, e a produção das plantas está associada ao ambiente externo ou às estufas, que contemplam dois locais diversos dentro do Legado: em sua base, onde acontece a produção inicial; e no Pátio do Porto Raso, onde as plantas são destinadas para rustificarão (crescimento e fortalecimento). Todo o território do Legado das Águas, incluindo as áreas de coleta de semente, as áreas de trabalho em ambiente externo e a operação geral do viveiro – que engloba base e Porto Raso – possuem todas as licenças necessárias para operar, expedidas pelos órgãos competentes.

Especificamente sobre as espécies de samambaia, citadas no site do MP, trata-se da produção ligada a ambiente externo derivada do resgate de plantas que seriam perdidas(virariam matéria orgânica) durante a manutenção das estradas do interior do Legado, as quais existem há mais de 60 anos. Esse resgate é regular, conforme entendimento da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), e é parte de uma solução que o Legado das Águas encontrou para dar destinação a essas plantas que seriam perdidas, contribuindo para a conservação da Mata Atlântica. O comércio dessas espécies não é, nem nunca foi, o objetivo principal dessa atividade, de modo que a Reservas Votorantim trabalhará para que o Ministério Público e o Juízo compreendam integralmente os aspectos técnicos da correta conduta do Legado das Águas, sempre de acordo com as normas vigentes. Vale lembrar que a manutenção das estradas rurais é procedimento comum, padrão e esporádico, sendo realizado apenas quando há necessidade para melhor visibilidade e segurança da via.

O Legado reforça que sempre buscou soluções para contribuir com a conservação da biodiversidade da Mata Atlântica, sendo a produção de plantas nativas um importante avanço nesse propósito. Aumentar a disponibilidade dessas plantas é fundamental para prover os projetos de restauração de áreas degradas, assim como levar essas plantas também para as cidades possibilita melhoria de diversos aspectos relacionados aos centros urbanos. No viés científico, os viveiros foram essenciais para dar uma nova chance às espécies ameaçadas de extinção, sendo decisivo na descoberta de uma nova espécie no Estado de São Paulo.

Por fim, o Legado informa que está à disposição para a elucidação dos fatos e reforça seu compromisso em prover soluções para a conservação e ampliação da biodiversidade da Mata Atlântica, atuando dentro dos mais altos padrões da legislação brasileira de proteção à floresta, pois este também é o seu propósito. 


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