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Em novo decreto, Ilha Comprida anuncia mudanças nas regras da quarentena

O documento define novos critérios de comprovação de moradia e regulamenta horários de entrada para moradores de Iguape e Cananeia

Publicado em 07/07/2020 às 21:00

O prefeito da cidade de Ilha Comprida, Geraldino Júnior, assinou na última sexta-feira, dia 3, o novo Decreto Municipal 1006, que regulamenta horários para entrada de moradores de Iguape e Cananeia; define normas de comprovação de moradia; disciplina o transporte de passageiros e regras de cumprimento de isolamento social preventivo a todos os moradores que saírem da Ilha por 24 horas, assim como casos positivos da doença.


De acordo com o prefeito, as medidas são para um melhor controle de acesso ao município como forma de prevenção à disseminação do Covid-19.


O novo decreto destaca que os veículos com placas de Iguape e Cananeia – que antes tinham livre acesso ao município - , passam a ter a entrada regulamentada de segunda a sexta, das 8h às 18h e, aos sábados e domingos, das 9h às 13h, limite de dois ocupantes por veículo, uso de máscaras, e declaração da intenção de consumo de produtos essenciais na Ilha. Em caso de descumprimento, a previsão de multa é de R$ 2.500,00.


COMPROVAÇÃO DE MORADIA


Para o acesso de moradores, será preciso comprovação mediante os seguintes documentos : Cadastro Único no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS);ou cadastro no Cadweb SUS (atendimento comprovado por agentes de saúde locais e/ou em um dos postos do Programa Saúde da Família) ; documento escolar do morador ou do(s) filho(s), emitido por instituição de ensino da Ilha junto com comprovante de residência; ou apresentação de Contrato de Locação de Imóvel, para fins de moradia, assinado, há no mínimo sessenta dias, com prazo de validade da locação de, no mínimo, doze meses.


Para os casos de mudança definitiva para o Município , deve ser apresentado Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda do Imóvel, Escritura, assinados há, no mínimo, sessenta dias, ou, ainda, Certidão de Matrícula atualizada; devendo ser realizada a solicitação de acesso disponível no www.ilhacomprida.sp.gov.br.


ISOLAMENTO PARA QUEM FICOU FORA DA ILHA POR 24 H


O novo Decreto altera regras de fiscalização do cumprimento do isolamento social preventivo de 14 dias aos moradores da Ilha que ficaram fora da cidade por mais de 24 horas , bem os que por algum motivo estejam mudando para a cidade. Todos devem assinar Termo de Isolamento de 14 dias com descumprimento punível com multa de R$ 5 mil.


Para os casos positivados ao Coronavírus, em que a pessoa se recusar em realizar a quarentena, ou descumpri-la, os gestores de saúde, agentes da vigilância epidemiológica poderão chamar a polícia para obrigar o cumprimento da determinação ou recomendar a responsabilização de quem se recusa a proceder dessa maneira. O descumprimento da quarentena, acarretará ao infrator multa de R$ 5 mil, a ser aplicada pela Vigilância Sanitária; podendo, ainda, ser indiciado pelos crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal.


REGRAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS


Para o transporte em táxi, e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados, os bancos dianteiros devem ser utilizados somente pelo motorista, devendo ocorrer a renovação do ar interior do veículo, a limpeza das superfícies, bem como a obrigatoriedade da utilização de mascaras de proteção facial dentro do veículo, pelo motorista e usuários e a disponibilização de álcool em gel 70% aos passageiros.


Todos passageiros deverão passar pela triagem na barreira sanitária e precisam comprovar moradia na Ilha. Fechada para o turismo desde 19 de março, a Ilha prossegue em quarentena até 14 de julho com o funcionamento da barreira sanitária 24 horas na entrada da cidade.

Decreto 1006 está disponível para consultas no Portal da Transparência na página www.ilhacomprida.sp.gov.br .

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