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Pandemia

Ilha decreta estado de calamidade pública como medida de enfrentamento à COVID

o Decreto considera a Recomendação Administrativa do MPE do Estado de São Paulo, o agravamento no quadro da Saúde Pública e o colapso no atendimento

Publicado em 10/04/2021 às 21:23
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A Ilha Comprida lançou no dia 9 de abril, o documento 1076, que decreta Estado de Calamidade Pública como medida de enfrentamento à pandemia Covid-19. Além das medidas governamentais de prevenção ao vírus, o Decreto considera a Recomendação Administrativa do Ministério Público do Estado de São Paulo, o agravamento no quadro da Saúde Pública no Estado e o colapso do sistema de atendimento, principalmente nas UTI dos Hospitais de referência na DRS XII – Regional de Saúde Registro, responsável pelo atendimento de todo o Vale do Ribeira.

O Decreto estende as medidas preventivas até junho desse ano com protocolos específicos para cada setor. De acordo com o Decreto, o funcionamento de estabelecimentos, comércio em geral, comércio ambulante, prestação de serviços, rede hoteleira e similares, deverá seguir estritamente as orientações estabelecidas nas fases do Plano São Paulo de retomada consciente da economia.

Com exceção dos serviços da área da saúde, limpeza pública, coleta de lixo, manutenção de vias públicas, obras públicas, regulação de trânsito e fiscalização, o Decreto mantém a suspensão do atendimento presencial na Prefeitura (por prazo indeterminado) com prestação de serviços por intermédio dos seguintes canais: telefone (13) 3842-7000; site – www.ilhacomprida.sp.gov.br; 1doc (sistema de protocolo eletrônico) – acessado através do site e E-Ouve (sistema de ouvidoria on line) – acessado através do site ou aplicativo de celular.

Na área da Saúde, o decreto suspende as viagens para consultas e exames eletivos ( sem urgência) para outros municípios de referência, salvo casos de alto risco, emergência ou agendamentos inadiáveis. As viagens para outros municípios de referência para atendimento e procedimentos de oncologia e hemodiálise serão mantidas. Qualquer outra demanda será analisada pelo Departamento de Saúde.

O Decreto também recomenda às pessoas que mantenham o isolamento social e só saiam para as necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e atividades essenciais, sendo obrigatório, em qualquer caso, o uso de máscara de proteção facial cobrindo nariz e boca.

Os estabelecimentos e atividades essenciais com autorização de funcionamento , conforme fases do Decreto Estadual, deverão adotar as seguintes medidas cumulativamente:

- Disponibilizar na entrada do estabelecimento e em outros lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel para utilização de funcionários e clientes;

- Higienizar, quando do início das atividades e após cada uso, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque, como carrinhos, cestos, cadeiras, maçanetas, corrimão, mesas e bancadas, entre outros;

- Higienizar quando do início das atividades e durante o período de funcionamento, com intervalo máximo de 3 (três) horas, os pisos e banheiros, preferencialmente com água sanitária;

- Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;

- Manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel e toalhas de papel não reciclado;

-Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento aguardando atendimento;

- Determinar, em caso haja fila de espera, que seja mantida distância mínima de 2 (dois) metros entre as pessoas.

- Os estabelecimentos deverão estimular o sistema de drive-thru e delivery.

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