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Prefeitura intensifica denúncias de Irregularidades do Minha Casa Minha Vida

Outras informações sobre imóveis do Programa ligar para 0800 721 6268. Dúvidas e orientações, pessoalmente, no setor de Habitação

Publicado em 22/09/2019 às 08:40
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Para denunciar o uso irregular, invasão, venda ou ociosidade de imóveis do “Minha Casa, Minha Vida”, basta ligar gratuitamente para o telefone 0800 725 7474. Canal de atendimento é oficial do Programa. 

A Prefeitura, por meio da Divisão de Gestão de Políticas Públicas de Habitação, órgão fiscalizador municipal, vem tomando uma série de providências para evitar que haja irregularidades com os imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida.

Lembrando que não é permitida a cessão ou desvio de finalidade de moradia, pois sem a respectiva quitação, é nula e não tem valor legal. Quem vende (ou aluga) fica obrigado a restituir integralmente os subsídios recebidos e não participará de mais nenhum programa social com recursos federais. Já quem adquire irregularmente perderá o imóvel. Esta condição é informada ao beneficiário por ocasião da assinatura do contrato.

Para denunciar o uso irregular, invasão, venda ou ociosidade de imóveis do “Minha Casa, Minha Vida”, basta ligar gratuitamente para o telefone 0800 725 7474 e digitar 2 para denúncias ou 1 para infrações às leis do Programa Minha Casa Minha Vida.

Outras informações sobre imóveis do Programa ligar para 0800 721 6268. Dúvidas e orientações, pessoalmente, no setor de Habitação que fica na Rua José Antônio de Campos, nº 21 – Centro.

O Programa Minha Casa Minha Vida: é o programa do governo federal que tem transformado o sonho da casa própria em realidade. O Programa popular acontece em parceria com estados, municípios, empresas e entidades sem fins lucrativos.

Como funciona: quando há denúncia do descumprimento desta regra, a CAIXA notifica os moradores para que comprovem a ocupação regular do imóvel. Caso fique comprovada a ocupação irregular do imóvel para terceiros, a CAIXA protocola notícia-crime na Polícia Federal e adota medidas judiciais cabíveis, no sentido de buscar a rescisão do contrato e a reintegração de posse do imóvel.

A seleção das famílias beneficiadas: é de responsabilidade e competência exclusiva dos Entes Públicos (estados, municípios e DF), conforme Portaria 595 do Ministério das Cidades que regula o programa.


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