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SP vai devolver R$ 14 mi em IPVA a quem teve veículo roubado ou furtado em 2019

Reembolso a proprietários é referente à restituição proporcional do imposto

Publicado em 07/03/2020 às 07:07

A Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento devolve R$ 14.319.088,60 a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2019 no Estado de São Paulo. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime. O primeiro lote já está liberado para os proprietários que tiveram ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado.

Serão creditadas diferenças relativas a 35.049 veículos, distribuídas em quatro lotes liberados nos meses de março e abril. O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda e Planejamento. 

Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante 2 anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda e Planejamento. O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade. 

Ocorrência Data de liberação  

1ª trimestre de 2019 02/02/2020

2ª trimestre de 2019 16/03/2020

3ª trimestre de 2019 30/03/2020

4ª trimestre de 2019 13/04/2020

Como consultar os valores de restituição 

– Acesse a área do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva). Na lista à esquerda, clique no item Serviços  

– Na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado” 

– Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência. 


Restituição do IPVA 

A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados passou a vigorar a partir de 2008, conforme regra estabelecida na Lei 13.032, aprimorada depois pela Lei 13.296, também em 2008. 

A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2019 a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição. Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício, desde que o veículo tenha sido furtado ou roubado no Estado de São Paulo. 

No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2019 está sendo realizada somente neste ano. (Continua após a publicidade...) 

O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos: 

Pessoa física: 

– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV; 

– Cédula de identidade original ou documento equivalente; 


Pessoa jurídica: 

– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV; 

– Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral; 

– Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário; 

Casos especiais (além dos documentos previstos) 

– Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária; 

– Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de 5 anos. 

-Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim. 

Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente. 


Como obter a dispensa e restituição 

Passo 1: Registrar o Boletim de Ocorrência (BO) 

a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça; 

b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial. 

Passo 2: O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran 

Passo 3: Procedimentos para restituição do IPVA 

– Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro depois do pagamento integral do IPVA com desconto: 

Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2019 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir. 

– Situação 2: Furto ou roubo ocorrido após o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março: 

Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2019 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12. 

- Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril depois do pagamento integral do IPVA de 2019: 

Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2019 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2019, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado.

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