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Saidinha deu ruim

Detento em saída temporária é reconduzido à prisão no Vale do Ribeira

Nova Lei 14.843/2024 restringiu o direito à saída temporária

Publicado em 13/06/2024 às 13:13

Na última quarta-feira (12), uma operação bem-sucedida foi realizada pelos policiais militares do 14º BPM/I. Eles conseguiram interceptar um detento que estava aproveitando indevidamente sua saída temporária.

O homem, cujo nome não foi divulgado, estava violando as condições estabelecidas para sua saída temporária. Ele foi abordado em Miracatu,  São Paulo, e reconduzido à Penitenciária de Registro.

A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execuções Penais 7.210/841. Ela permite que presos em regime semiaberto fortaleçam laços familiares e sociais e participem de atividades que facilitam sua reintegração. Esta concessão é previamente condicionada ao bom comportamento e ao cumprimento de parte da pena.

No entanto, a nova Lei 14.843/2024 restringiu o direito à saída temporária. As novas diretrizes restringem o acesso ao benefício para condenados por crimes hediondos ou que envolvam violência ou grave ameaça, além de exigirem monitoramento eletrônico e realização de exames criminológicos para progressão de regime.

A Polícia Militar continua a pedir a colaboração do público para manter a segurança da comunidade. Se você presenciar qualquer atividade criminosa, pode ligar para o número 190 e informar o local do delito. A identidade do denunciante será mantida em estrito sigilo. Sua ajuda é fundamental para a segurança de todos.

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