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Câmara aprova PL que proíbe prefeitura de inaugurar obras públicas inacabadas

O poder de fiscalizar visa blindar possíveis situações de promoções pessoais e não permite ferir a moralidade administrativa e a impessoalidade

Publicado em 04/02/2020 às 06:15

O projeto de lei de autoria dos vereadores Vander Lopes (PSC) e Rafa Freitas (PRB), que proíbe o governo municipal de realizar solenidade, cerimônia ou qualquer ato de inauguração de obras públicas municipais incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam, seja por falta de quadro de servidores, de materiais de expediente ou equipamentos de infraestrutura em Registro foi aprovado pela Câmara por unanimidade. A votação aconteceu na sessão plenária desta segunda-feira (03). 

Vander Lopes entende que inaugurar obras incompletas "é, na verdade, uma forma cínica de ludibriar a população, ao contrário do que prevê os princípios da moralidade e eficiência administrativa. Em suma, a propositura tem como simples proposta o sepultamento da sacramentada prática de inaugurar obras públicas que não cumpram a função de, efetivamente, servir aos cidadãos. Com isso, preservamos a integridade da obra e o uso ético do dinheiro público", justificou o parlamentar. 

Rafa Freitas disse que "o intuito é preservar a eficiência da prestação pública de contas às necessidades da população, sem que o real objetivo seja desvirtuado”, declarou. “O que se pretende com o projeto é zelar pela moralidade pública, em desfavor de agentes políticos que fazem uso de estratégias eleitoreiras que visam a promoção pessoal", completou o vereador. 

A proposta segue agora para sanção ou veto do Poder Executivo. 

JUSTIFICATIVA 

No texto do projeto os parlamentares destacam que este Projeto de Lei vem para coroar a máxima de que é natural que a inauguração de uma obra pública deva ser oferecida para a população em sua totalidade, legitimando sua expectativa. 

A cerimônia inaugural é um ato do Poder Público ao contribuinte, por meio do qual afirma que o serviço ou utilidade que está sendo oferecido já pode ser usufruído pelas pessoas. É uma prestação de contas. Qualquer gesto que desvirtue disso, não deve ser admitido. 

A prática de se inaugurar obras inacabadas ou inaptas à fruição para fins já foi vista no passado e em locais variados pelo Brasil afora, ação que se torna alvo de críticas da população, especialistas e amplamente divulgada pela mídia. Muitas vezes, tais atos ocorrem em períodos eleitoreiros, onde se quer conquistar o eleitorado sem oferecer-lhe aquilo que realmente foi idealizado. Há exemplos, por todo o país, de verdadeiros esqueletos de obras e serviços que não contam com material humano que foram inaugurados e hoje estão abandonados ou não cumprindo sua real finalidade. É o que se quer prevenir com o referido projeto. 

Diante do exposto, o poder de fiscalizar visa blindar possíveis situações de promoções pessoais e não permite ferir a moralidade administrativa e a impessoalidade, que são princípios constitucionais da administração pública. 

Contudo, os casos em que a obra pública esteja apta a ser usufruída parcialmente pelas pessoas, contando com os serviços essenciais, até poderão ser entregues, porém sem serem inauguradas. O intuito é preservar a eficiência da prestação pública de contas às necessidades da população, sem que o real objetivo seja desvirtuado. 


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