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Câmara de Registro informa que o TJ-SP não anulou cassação de Gilson Fantin

Segundo a nota, o Tribunal de Justiça, apenas concedeu efeito liminar para que fosse reconduzido ao cargo se este ainda estivesse em vigência.

Publicado em 11/05/2021 às 05:22
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(Foto: Portal da Cidade)

Em nota divulgada nas redes sociais, a Câmara Municipal de Registro esclarece que o Tribunal de Justiça de São Paulo não anulou a cassação do mandato do ex-prefeito Gilson Fantin votada pelo Legislativo Registrense em 2019, apenas concedeu efeito liminar para que fosse reconduzido ao cargo se este ainda estivesse em vigência, suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo até a decisão final da Justiça e não anulando a cassação.

“Diante do exposto, dá-se provimento ao recurso para tornar definitivo a tutela recursal deferida, suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo nº 126/2019, até o julgamento final da ação anulatória”, diz o acordão do TJ-SP, que suspendeu o Decreto até a decisão final da Justiça e não anulou o Decreto Legislativo.

Nesta segunda-feira (10), o Portal da Cidade Registro publicou matéria sobre a decisão do Tribunal de Justiça, que anulava a cassação do mandato de Gilson Fantin pela Câmara Municipal de Registro, em 2019. Veja Aqui

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