Nove cidades terão o início da propaganda eleitoral nos dias 16 e 17 deste mês. Hoje (16), começou o período de propaganda eleitoral para os candidatos e candidatas que concorrem às eleições suplementares nos municípios de Anhembi, Angatuba e Cajati. Na sexta (17), a propaganda será permitida em Apiaí, Campina do Monte Alegre, Itaoca, Piacatu, Santo Antônio do Jardim e Trabiju. Devem ser seguidas as mesmas regras estabelecidas para propaganda eleitoral nas eleições ordinárias de acordo com a Lei 9.504/97, além das normas estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019.
Desde 4 de setembro, a propaganda está permitida em Mendonça, São Lourenço da Serra, Mineiros do Tietê e Guaíra.
É permitido o impulsionamento de conteúdo na internet apenas se realizado pela conta do candidato, partido ou coligação, sendo vedado o impulsionamento que tenha o intuito de difamar outro candidato ou suas ideias. Distribuição de material gráfico, passeatas, caminhadas e circulação de carro de som também estão permitidos, mas até as 22h da véspera da votação. Reuniões públicas e comícios podem ser realizados até 30 de setembro.
Por outro lado, é proibida qualquer forma de propaganda em vias e edifícios públicos, ou locais de propriedade privada abertos ao público como shoppings, templos e cinemas. Também é proibida a distribuição de camisetas e brindes. Doações de cestas básicas ou outros benefícios a eleitores são vedados, caracterizando compra de votos.
O horário eleitoral gratuito para propaganda em rádio e TV começa no dia 20 e termina no dia 30 de setembro em todas as 13 cidades que realizarão eleições suplementares em 3 outubro.